Autorização para transporte interestadual em vans é rejeitada em comissão
Relator explica que o assunto deve ser tratado por regulamento e não por lei. A proposta será arquivada, se não houver recurso.
17/05/2013 - 12:24
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou em abril o Projeto de Lei 6083/05, do ex-deputado Marcondes Gadelha, que autoriza o fretamento de veículos com pelo menos oito lugares, como vans e microônibus, para transporte interestadual ou internacional de passageiros.

O projeto altera a Lei 10.233/01, que regulamenta o transporte terrestre e aquaviário. A lei prevê que essa modalidade de serviço será exercida "em liberdade de preços dos serviços, tarifas e fretes, e em ambiente de livre e aberta competição". Entretanto, a Resolução 17/02 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) só autoriza que esse tipo de fretamento seja feito com ônibus.
O parecer do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) foi pela rejeição da matéria. “Trata-se de questão eminentemente técnica, que deve permanecer tratada em âmbito de regulamento, sob pena de engessarmos e comprometermos a eficácia do moderno modelo regulatório adotado no Brasil, operado pelas agências reguladoras”, argumentou.
Lopes também manifestou preocupação com as especificações mínimas de segurança e conforto no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, tais como banheiros nos veículos, espaçamento nos corredores e saídas de emergência. “Seriam os veículos menores, como as vans, capazes de garantir esses padrões adequados de segurança e conforto, notadamente em viagens de longa distância?”, questionou.
O projeto recebeu inicialmente parecer favorável do deputado Milton Monti (PR-SP), com substitutivo, mas este foi rejeitado pela comissão e passou a constituir voto em separado.
Tramitação
O projeto será arquivado, caso não haja recurso contrário.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein