Comissão rejeita exigência de cadeira para crianças em ônibus interestadual
Texto rejeitado obriga as empresas a adaptarem 5% dos lugares com cadeiras para crianças de até 12 anos. Relator lembra que a responsabilidade pela segurança no transporte é do Contran.
26/04/2013 - 10:16
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 4270/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga as empresas de transporte interestadual de passageiros a oferecerem gratuitamente aos usuários cadeiras para crianças de até 12 anos.
De acordo com a proposta, 5% do total de assentos do veículo deverão estar adaptados à medida. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 10.048/00, que prioriza o atendimento de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

O relator, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou parecer pela rejeição. Para ele, apesar do “gesto louvável”, o autor do projeto pretende atingir o objetivo modificando uma lei que trata de tema diverso - benefícios genéricos para determinados grupos da população, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou acompanhadas por crianças de colo.
Segundo Carvalho, atualmente o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já remete ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a competência para regulamentar os procedimentos de segurança no transporte de crianças. “Logo, não cabe a apresentação de um projeto de lei neste sentido. Uma indicação ao Executivo seria a proposição legislativa mais adequada para algum tipo de modificação”, completou.
Tramitação
O projeto possui caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein