Saúde

Lei que obriga identificação de glúten em alimentos completa dez anos

Para facilitar o diagnóstico de pessoas que não podem consumir a substância, tramita na Câmara proposta que torna gratuito exame de alergia ao glúten e de doença celíaca.

16/05/2013 - 18:22  

A lei que tornou obrigatória a identificação dos alimentos com glúten nas embalagens ou rótulos (Lei 10.674/03) completou 10 anos nesta quinta-feira (16). O objetivo da lei, aprovada na Câmara em 2001, é permitir que as pessoas alérgicas ao glúten ou que tenham a doença celíaca identifiquem a presença do componente e não consumam o alimento.

A doença celíaca afeta aproximadamente 2 milhões de brasileiros, mas a maioria das pessoas não sabe que tem a enfermidade, provocada pela intolerância permanente ao glúten. De cada oito celíacos, apenas um tem o diagnóstico. Essas pessoas não podem ingerir alimentos como pães, bolos, bolachas, macarrão, coxinhas, quibes, pizzas, cerveja, whisky e vodka, quando esses alimentos possuírem o glúten em sua composição ou no processo de fabricação.

O médico Leandro Rodrigues, especialista em doença celíaca, explica que a enfermidade se manifesta geralmente na infância, entre o primeiro e o terceiro ano de vida. Mas ela pode surgir em qualquer idade, inclusive adulta. Leandro Rodrigues afirma que o tratamento é simples - basta não ingerir glúten.

“A doença celíaca é uma doença autoimune onde a principal manifestação é a diarréia. Mas, em casos mais graves, a complicação da doença celíaca pode ocasionar até câncer na pessoa. Se ela tem suspeita de doença celíaca, ela procura um centro de atendimento, e aí diagnostica e faz o tratamento certo”. O especialista esclarece ainda que, se uma pessoa que não se trata, que não segue a dieta à risca e continua consumindo glúten, ela pode desenvolver câncer de intestino.

Diagnóstico
O diagnóstico da alergia ao glúten e da doença celíaca é relativamente simples, basta fazer um exame de sangue e a biópsia do intestino. Para facilitar o acesso das pessoas ao diagnóstico e tratamento dessas enfermidades, a Comissão de Seguridade Social da Câmara analisa projeto da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que obriga hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar os exames de diagnóstico (PL 4001/08).

O relator, deputado Manato (PDT-ES), recomenda a aprovação do projeto. Ele falou que o Brasil tem condições de implementar a lei e enfrentar a doença. “O Brasil está preparado porque o tratamento é única e exclusivamente parar o contato. Se a pessoa não se alimentar desses alimentos que contêm o glúten, ela está curada”, esclarece.

Para o presidente da Associação dos Celíacos do Brasil, Paulo Roberto da Silva, se aprovado o projeto, o diagnóstico da doença ficará mais fácil. Segundo ele, o exame para diagnosticar a doença, feito por laboratórios particulares, é caro. “O médico poderá pedir o exame para as pessoas que têm os sintomas da doença celíaca - diarréia, dores abdominais - e essa pessoa poderá fazer o exame de graça”, destaca.

Como o principal tratamento da alergia ao glúten e da doença celíaca é uma dieta sem glúten, a proposta também obriga o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a distribuir cestas básicas com produtos que não contenham glúten aos pacientes de baixa renda. Nas escolas públicas, os portadores dessas doenças também vão ter direito à merenda escolar especial, sem o glúten.

Reportagem - Renata Tôrres
Edição - Rachel Librelon

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