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Estatuto do Torcedor enfrentou resistências de dirigentes de federações esportivas

15/05/2013 - 20:13  

Wilson Dias/ABr
Esporte - Geral - torcida estádio futebol
Estatuto ganhou mais rigor, em 2010, para punir a violência nos estádios.

Assim que entrou em vigor, em maio de 2003, o Estatuto do Torcedor (Lei 10671/03) enfrentou a resistência imediata de vários dirigentes de federações e confederações esportivas. Para garantir o respeito ao torcedor e a transparência na organização das competições, a lei determinou que as entidades dirigentes divulgassem a tabela e o regulamento dos jogos com dois meses de antecedência.

Tais entidades também deveriam apresentar ao Ministério Público os laudos técnicos que comprovassem as condições de segurança dos estádios. Os dirigentes que descumprissem as normas ficaram sujeitos à suspensão e até à destituição do cargo.

A Confederação Brasileira de Futebol, com o apoio dos principais times do País reunidos no chamado Clube dos 13, alegou que não havia tempo hábil para cumprir o estatuto e chegou a anunciar a suspensão de uma das rodadas do Campeonato Brasileiro das séries A e B, em 2003.

Constitucionalidade questionada
No mesmo ano, o Partido Progressista, com o aval de 20 grandes clubes, foi ao Supremo Tribunal Federal questionar a constitucionalidade de 29 pontos da nova lei (ADI 2937). O julgamento só ocorreu em 2012.

O advogado do PP, Wladimir Reale, argumentou que o estatuto afrontava a liberdade de associação e a autonomia desportiva. "Todos os entes desportivos têm natureza jurídica privada; independem de autorização pública para sua constituição; não atuam por concessão, permissão ou autorização do poder público; não exercem função delegada do poder público; nem auferem recursos públicos. A organização desportiva no País é legalmente definida como interesse social. Criou-se, de fato, um verdadeiro ‘código penal’ do dirigente desportivo e, o que é pior, sem contemplar qualquer atenuante nem excludentes de punibilidade".

Mas, por unanimidade, o plenário do STF considerou o estatuto constitucional. O então presidente do Supremo, ministro César Peluso, deixou claro que a nova lei é um "conjunto ordenado de normas que atende à boa regra legislativa e traz diretrizes gerais para a disciplina do desporto nacional".

"As disposições do estatuto homenageiam, entre outras coisas, o direito do cidadão à vida, à integridade e incolumidade física e moral inerentes à dignidade da pessoa humana, à defesa de sua condição de consumidor, ao lazer e à segurança”, afirmou César Peluso.

“Não me impressionam, por isso, os argumentos desfiados, segundo os quais muitos incidentes lamentáveis - como brigas em estádios, violência, morte e barbárie entre torcidas - decorreriam da vigência do estatuto”, acrescentou Peluso. “Parece até fazer crer que os torcedores se revoltam contra a maior transparência das competições ou com a possibilidade de maus dirigentes serem punidos. O Estatuto poderá colocar para escanteio a nefasta figura caricata do cartola."

Mais rigor
Antes mesmo de vencer todas essas resistências, a Câmara havia liderado uma ampla reformulação no Estatuto do Torcedor para deixá-lo ainda mais rigoroso. As mudanças resultaram na lei que estabelece medidas de prevenção e repressão à violência nos esportes (Lei 12.299/10), em vigor desde julho de 2010.

A partir daí, tumultos, atos de violência, a ação de cambistas e fraudes nos resultados dos jogos passaram a ser tipificados como crimes sujeitos a variados períodos de reclusão.

Fim da violência
Segundo o autor do substitutivo aprovado na Câmara e no Senado, deputado José Rocha (PR-BA), era preciso dar um basta à ação violenta de algumas torcidas organizadas dentro e fora dos estádios.

"Nós estamos vendo as praças esportivas com mais tranquilidade. Diminuiu muito a violência dentro dos estádios”, observou o parlamentar. “As torcidas organizadas foram equiparadas a pessoas jurídicas de direito privado e responsabilizadas por atos de violência praticados por seus associados."

Cadastro de torcidas
As torcidas organizadas foram obrigadas a manter cadastro atualizado de seus associados e passaram a responder civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por seus membros.

De forma geral, quem promove tumulto, pratica ou incita a violência e invade área restrita aos competidores pode pegar pena de um a dois anos de reclusão. Essa regra vale para quem cometer os crimes em um raio de 5 km dos estádios ou no trajeto de ida e volta do evento esportivo. O monitoramento por câmeras tornou-se obrigatório nas arenas com capacidade para até 10 mil torcedores.

Em nome da paz nos estádios, o torcedor foi proibido de carregar fogos de artifício, cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo. Cânticos preconceituosos: nem pensar.

Proibições em excesso
Porém, a Candangalo, torcida organizada do Atlético Mineiro sediada em Brasília, vê um pouco de excesso nessas proibições, como afirma o presidente do grupo, Emerson Teixeira. "Eu acho algumas dessas medidas um pouco radicais. A polícia tem que ter um cadastro desses torcedores, principalmente das torcidas organizadas, para entrarem nos estádios. A polícia realmente tem que saber que tipo de torcedor está frequentando o estádio”, admite Emerson. “Mas proibir bandeira, bandeirão, cânticos, instrumentos é um pouco radical. Há outras formas de coibir a violência sem proibir instrumentos, faixas, mastros. Não é assim que se acaba com a violência. Aí está só mascarando."

Outras penas previstas na reformulação do Estatuto do Torcedor: o cambista, aquela figura que vende ingressos clandestinamente por preço superior ao da bilheteria, está sujeito a até dois anos de reclusão, mais multa. O desvio de ingresso oficial é ainda mais grave, com previsão de dois a quatro anos de reclusão. Quem aceitar ou oferecer vantagem para fraudar o resultado das competições corre o risco de ficar preso por até seis anos, além do pagamento de multa.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Newton Araújo

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