Economia

Proposta altera regras para exploração de nióbio

O elemento químico é usado principalmente em ligas de aço para a produção de tubos condutores. As jazidas brasileiras estão presentes nos municípios de Araxá (MG), Catalão (GO) e São Gabriel da Cachoeira (AM).

02/05/2013 - 21:16  

Leonardo Prado
Giovani Cherini
Giovani Cherini: o nióbio é uma fonte de riqueza que somente o Brasil tem.

A Câmara analisa proposta para regulamentar a extração e a exploração comercial do nióbio do território brasileiro. O elemento químico é usado principalmente em ligas de aço para a produção de tubos condutores de fluidos, como água e petróleo, a longas distâncias. O Brasil detém 98% das reservas mundiais exploráveis de nióbio no mundo e mais de 90% do total do minério presente na Terra.

Pelo Projeto de Lei 4978/13, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), a extração, a exploração e o beneficiamento do nióbio devem ser feitos por empresas com capital exclusivamente nacional.

Desde a Emenda Constitucional 6, de 1995, mineradoras estrangeiras podem operar por meio de filiais, com exceção de áreas em faixas de fronteira, onde o estrangeiro pode deter até 49% do controle acionário da empresa.

Relatórios
Segundo a proposta, as mineradoras deverão ser cadastradas e autorizadas pelo Ministério de Minas e Energia. A empresa deverá enviar um relatório trimestral ao ministério com a quantidade de minério extraído. Além disso, a cada ano, a empresa exploradora deverá informar para quem vendeu o mineral e qual a quantidade entregue.

Caso a mineradora também beneficie o nióbio, criando – por exemplo – tubos condutores com fibras do minério, ela deverá informar quanto foi beneficiado.

Todas as empresas que atuam em território nacional e que compram, revendem ou exportam o nióbio terão de informar o governo sobre todos os dados de suas transações e toda a cadeia produtiva.

Quem deixar de cumprir essas regras não poderá mais explorar o minério e terá de pagar multa igual a todo o valor recebido com a venda do nióbio.

Código de Mineração
Atualmente, o Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67) permite a exploração de minerais em solo brasileiro por concessão do Ministério de Minas e Energia; por autorização, licença e permissão do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); ou monopolização, quando a execução é feita, direta ou indiretamente, pelo governo federal.

De acordo com o projeto, o governo definirá uma política de extração e exploração do nióbio com fixação de preços no mercado internacional, fiscalização e controle. “Essa política poderá alavancar em muito o valor pago pelo nosso nióbio, riqueza que somente nós temos”, diz o autor do projeto.

Terras indígenas
A proposta também exige a regulamentação em decreto para a extração e a exploração do nióbio em reserva indígena. A exploração mineral em terras indígenas está em discussão por uma comissão especial da Câmara (PL 1610/96).

Usos do nióbio
Além de ser usado em supercondutores, o nióbio pode ser adotado em caldeiras em usinas termelétricas e em sistemas de propulsão de aviões e foguetes, pois tem um ponto de fusão de 2.468 graus Celsius (°C), mais que o dobro do cobre. O óxido de nióbio é um agente anticorrosivo capaz de suportar a ação de ácidos agressivos, comuns na indústria de petróleo.

As jazidas brasileiras estão presentes em três municípios: 61% em Araxá (MG), 21% em Catalão (GO) e outros 12% em São Gabriel da Cachoeira (AM).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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