Política e Administração Pública

Ministro do STF defende ação única sob segredo de justiça para cassações

25/04/2013 - 11:51  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Antonio Dias Toffoli, participa de audiência pública com o Grupo de Trabalho da Câmara para análise, estudo e formulação de proposições relacionadas à Lei Eleitoral
Toffoli ressaltou que cassações de mandato só devem ocorrer com provas contundentes.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), defendeu há pouco, na Câmara, que o único meio de tentar cassar um mandato após a diplomação do eleito seja por meio de uma ação de impugnação de mandato eletivo e que essa ação corra sob segredo de justiça. Ele participa de audiência pública do grupo de trabalho que vai propor mudanças na Lei Eleitoral (9.504/97), no Plenário 11.

Toffoli ressaltou que esses pontos já estão estabelecidos nos parágrafos 10 e 11 da Constituição Federal, mas que, no caso do segredo de justiça, por exemplo, ninguém cumpre.

Ele reclamou do excesso de instrumentos processuais existentes hoje que podem levar à cassação de um mandato. "Temos hoje parlamentares que respondem sobre o mesmo fato em dois ou três processos na Justiça Eleitoral", disse. Para ele, todas as tentativas de impugnação deveriam ser reunidas em uma única ação.

Quanto ao segredo de justiça, Toffoli argumentou que o instrumento serve para preservar o próprio povo e para garantir estabilidade institucional no domicilio eleitoral daquele representante cujo mandato está sendo questionado.

Na sua avaliação, um mandato popular somente deve ser cassado se houver provas contundentes, ou seja, em situações "excepcionalíssimas". "A presunção é do mandato", ressaltou o ministro do STF.

Poder de polícia
Toffoli também afirmou que é importante deixar claro que o poder de polícia em matéria eleitoral é exclusivamente do juiz eleitoral. "No dia a dia, verificamos que há algumas incertezas. A polícia e o Ministério Público só podem agir após requerer ordem do juiz eleitoral", salientou.

O ministro também reclamou da falta de uma legislação específica que estabeleça com clareza o que é um ato de campanha eleitoral antecipada. "Hoje não há parâmetro e fica a critério do juiz. É necessário que se pense em um regramento", disse.

Reportagem – Marise Lugullo
Edição – Marcos Rossi

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