Política e Administração Pública

Alves pede estudo antes de criar comissão da PEC sobre decisões do STF

Presidente diz que aprovação na CCJ surpreendeu a todos. A proposta causou polêmica entre os parlamentares ao longo do dia.

25/04/2013 - 10:56   •   Atualizado em 25/04/2013 - 19:15

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, afirmou nesta quinta-feira (25) que não instalará a comissão especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/11, que submete decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ao Congresso, enquanto não houver definição muito clara de que há respeito e harmonia entre os poderes.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária
CCJ reunida nesta quarta: aprovação polêmica.

Segundo ele, a decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) de aprovar, na quarta-feira (24), a admissibilidade da proposta foi inusitada. “A decisão surpreendeu a todos”, disse.

A aprovação dividiu opiniões entre os parlamentares.

Alves informou que pedirá levantamento “sobre o aspecto jurídico da questão”. Para o presidente, a PEC pode abalar a harmonia entre o Legislativo e o Judiciário, porque este pode entender que há interferência nos seus poderes. “Cada poder deve ocupar seus espaços, seguindo a norma constitucional”, concluiu.

Já o presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC), afirmou nesta quinta-feira, por meio de nota, que a tramitação e a votação da admissibilidade da PEC transcorreram “sob rigorosa observação das normas regimentais”. “Não houve absolutamente nenhum erro no que tange às prerrogativas da zelosa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Não há, portanto, nenhuma possibilidade de se ter arranhado sequer uma vírgula da nossa Carta Magna. O entendimento da comissão foi de que a matéria não feriu as cláusulas pétreas da Constituição, sobretudo aquelas que formularam os Poderes da República brasileira”, diz trecho da nota.

Leia a íntegra da nota do presidente da CCJ

De acordo com a PEC, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), o Congresso Nacional deve referendar as súmulas vinculantes, as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e as ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) emitidas pelo STF. Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Reportagem – Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

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