Consumidor

Câmara rejeita obrigatoriedade de cartilhas para usuários de telefonia

22/04/2013 - 18:33  

Gustavo Lima
José Carlos Araújo
Araújo: medida já está prevista em normas da Anatel.

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou, na quarta-feira (17), o Projeto de Lei 4078/12, do deputado licenciado Giroto (PMDB-MS), que obriga as empresas de telefonia a oferecer aos usuários cartilhas com explicações sobre as normas de contratação de seus serviços. Como tramita em caráter conclusivo e foi rejeitada pela única comissão que analisaria o seu mérito, a proposta será arquivado, exceto se houver recurso para que seja examinada pelo Plenário.

O projeto determinava que as cartilhas estivessem disponíveis nos locais de comercialização ou ativação de linhas e contivessem informações sobre os contratos de adesão, a qualidade do serviço e os procedimentos para portabilidade do número entre empresas.

O relator, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), recomendou a rejeição do texto por considerar que as intenções do projeto já são satisfeitas por normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Resolução 477/07, por exemplo, obriga as empresas a manter em local visível e de fácil acesso um resumo dos direitos dos usuários e a oferecer redes de atendimento aos clientes. Além disso, a Resolução 426/05, exemplificou o relator, traz os direitos dos consumidores de telefonia ao prévio conhecimento das condições de contratação e suspensão do serviço e à informação adequada sobre condições de serviço, facilidades e comodidades adicionais, tarifas e preços.

“As informações dispostas no projeto já são contempladas na legislação vigente e fiscalizadas pela Anatel”, reiterou Araújo.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira

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