Política e Administração Pública

Relatório da MP 589 prevê suspensão de inadimplência em alguns casos

Poderá ser suspenso o registro de inadimplência de convênios firmados por governos anteriores, se o prefeito ou o governador demonstrarem que não podem prestar contas dos recursos liberados pela União.

10/04/2013 - 18:23  

O relator da comissão mista que analisou a Medida Provisória 589/12, senador Romero Jucá (PMDB-RR), incluiu no texto da MP a suspensão do registro de inadimplência de convênios firmados pelos governos anteriores, se o prefeito ou o governador demonstrarem que não podem prestar contas dos recursos liberados pela União.

A MP dá o prazo de 48 horas para o concedente dos recursos liberar o município ou o estado da inadimplência depois de abrir uma tomada de contas especial, procedimento de auditoria que tenta apurar o que ocorreu.

Para os convênios sem qualquer execução física nem uso dos recursos, o dinheiro deverá ser devolvido à conta do Tesouro Nacional sem juros de mora, mas com rendimentos da aplicação financeira.

Ainda quanto aos convênios, contratos de repasse ou outro instrumento semelhante com objeto definido, o texto exclui a incidência do Pasep sobre essas transferências.

Depósito de títulos
Com o objetivo de melhorar o controle sobre as garantias que os títulos mobiliários e ativos financeiros podem suportar, o texto propõe a criação de depositários centrais.

Essas entidades, autorizadas a exercer essa atividade pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), deverão guardar os títulos e manter registros sobre eles, de maneira que os registros do emissor reflitam os dados existentes nesse controle de titularidade e as informações sobre transações feitas com esses títulos.

Os títulos mantidos no depositório central não poderão se misturar com o patrimônio da entidade que exerce essa atividade, que estará sujeita às mesmas penalidades, medidas coercitivas e meios alternativos de solução de controvérsias aplicáveis às câmara de serviços de compensação e liquidação.

Microcrédito
No setor de microcrédito produtivo orientado, o texto aprovado permite que os bancos federais criem subsidiárias ou comprem participação em sociedades já existentes para prestarem serviços de contratação e acompanhamento dessas operações de crédito. A intenção é melhorar a cobertura do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

As cooperativas, agências de fomento e sociedades de crédito ao microempreendedor não poderão ser compradas pelos bancos.

Quanto ao microcrédito rural, essas mesmas instituições poderão prestar outros serviços, como cobrança não judicial, visitas de acompanhamento e orientação e guarda de documentos, além da elaboração dos documentos de crédito e conferência dos dados prestados na proposta de crédito.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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