Projeto amplia pena de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente
31/01/2013 - 14:55
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4900/12, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que faz várias alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). A proposta altera, por exemplo, o termo ‘criança’ para ‘pessoa menor de 14 anos’. Atualmente, o ECA considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos.
O projeto também aumenta a pena de reclusão de um a três anos e multa para de um a quatro anos para quem aliciar ou assediar criança por qualquer meio de comunicação com o fim de praticar ato libidinoso.
Além disso, a proposta prevê detenção de seis meses a dois anos para quem prolongar a execução de medida socioeducativa, deixando de expedir em tempo oportuno o mandado de soltura ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. Essa punição, atualmente, vale para quem descumprir, injustificadamente, prazo fixado no estatuto em benefício de adolescente privado de liberdade.
A proposta é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da CCJ.
Tramitação
A Mesa Diretora da Câmara definirá se a proposta seguirá diretamente para o Plenário ou se também passará pela análise de outra comissão temática.
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli