Direito e Justiça

Proposta aumenta penas para crimes contra a vida e a integridade física

Entre outras modificações, o projeto considera como qualificado o homicídio cometido por preconceito de qualquer natureza. Crimes qualificados têm penas maiores do que os comuns.

31/01/2013 - 10:46  

A Câmara analisa proposta que altera regras e aumenta penas do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) com o objetivo de evitar crimes contra a vida e a integridade física. O projeto (PL 4893/12) foi elaborado pela Subcomissão Especial de Crimes e Penas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A proposta aumenta a pena mínima prevista para os casos de homicídio simples – de seis para oito anos de reclusão. Ela também inclui os homicídios causados por preconceito de raça, condição socioeconômica ou religião, por exemplo, entre os homicídios qualificados, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. Essa pena também passará a valer para os homicídios ligados a atos de improbidade administrativa.

O texto ainda explicita quem são as vítimas de homicídios destinados a garantir a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de crime, que também são classificados como homicídio qualificado. Pelo texto, são vítimas claras desse tipo de crime: testemunhas em processos; pessoas que atuem em defesa dos direitos humanos; agentes públicos que investiguem irregularidades; ou profissionais de imprensa que divulguem casos de improbidade.

“O projeto vem atender à distorção constatada no Código Penal que valoriza em demasia os demais bens jurídicos, em detrimento do bem jurídico vida”, diz o relator da subcomissão de Crimes e Penas, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

Lesão corporal
A proposta deixa claro que os casos de lesão corporal só deverão gerar punição se houver representação ou queixa da vítima. A única exceção é a violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse caso, o processo segue em tramitação independentemente da queixa da vítima.

Maus tratos
A proposta também aumenta as penas para maus tratos. Nos casos de abuso para disciplina ou educação, como deixar de oferecer alimentou ou forçar trabalho exagerado, a pena passa de dois meses a um ano de reclusão para seis meses a dois anos de reclusão.

Quando esse ato gerar lesão corporal grave, a pena máxima será de cinco anos de reclusão. A lei hoje limita essa pena a quatro anos de reclusão.

Tramitação
O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Pierre Triboli

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