Câmara conclui votação da MP que parcela dívidas do Pasep; texto segue para sanção
Texto aprovado também concede benefício para empresas que compraram veículos de carga, vagões e locomotivas entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012.
19/12/2012 - 11:30
O Plenário rejeitou há pouco, em votação simbólica, o texto da Medida Provisória 578/12 que foi aprovado pelo Senado. Com isso, segue para sanção presidencial o projeto de lei de conversão aprovado pela Câmara em novembro.
O texto da Câmara prevê, entre outros pontos, que estados, municípios e Distrito Federal possam parcelar débitos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) vencidos até 31 de dezembro de 2011.
O prazo para aderir será 28 de fevereiro de 2013. O pagamento poderá ser feito em 180 parcelas mensais, por meio da retenção dos valores equivalentes no repasse dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), feito pela União.
A proposta também reabriu o prazo de adesão para outros parcelamentos, como os do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) e do Parcelamento Excepcional (Paex). A data final tinha acabado em dezembro de 2010. O novo prazo é 28 de fevereiro de 2013.
Veículos de carga
O texto aprovado mantém a concessão de benefício fiscal para empresas que compraram veículos de carga, vagões e locomotivas entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012, como previa a MP. A Câmara manteve esse incentivo, com o acréscimo de outros bens que poderão contar com o benefício, como tratores especiais para arrastar troncos, vagões de metrô, equipamentos portuários e embarcações mercantes.
Em nova sessão extraordinária convocada em seguida, o Plenário aprovou ainda as emendas do Senado ao Projeto de Lei 4369/12, do Executivo, que concede reajuste de cerca de 15% para várias carreiras de servidores civis federais, ao longo de três anos (2013 a 2015); e o Projeto de Lei 4887/12, que reajusta em 15,8%, em três anos, as tabelas de vencimentos básicos dos servidores do Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein