MP estabelece novo marco regulatório para os portos
Decisão do governo de relicitar os cerca de 50 portos arrendados à iniciativa privada antes de 1993 é a maior polêmica do texto.
17/12/2012 - 18:03
A Câmara analisa a Medida Provisória 595/12, que estabelece um novo marco regulatório para o setor portuário. A MP revoga as principais normas do setor, a Lei dos Portos (8.630/93) e o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária (Lei 11.610/07), com o objetivo de dar maior competitividade ao setor.
O texto manteve o modelo de concessão da exploração portuária à iniciativa privada: o arrendamento, mediante licitação; e a autorização, por meio de contrato de adesão.
As licitações poderão ser feitas por meio de leilão, que levará em consideração a proposta que ofertar a maior movimentação de cargas com o menor custo tarifário.
“Pretende-se, com isso, garantir o aumento da oferta com os menores custos possíveis”, diz o ministro da Secretaria Especial de Portos, Leônidas Cristino. Ele assina o texto da MP, juntamente com os ministros da Fazenda, Guido Mantega; dos Transportes, Paulo Sérgio Passos; e da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams.
O governo ressalta que os portos respondem por 95% do fluxo de comércio exterior do País, o que demonstra a importância estratégica do setor. O novo marco regulatório impõe um modelo para ampliar a infraestrutura e modernizar a gestão dos portos por meio do estímulo ao investimento privado e ao aumento da movimentação de cargas, com redução dos custos e eliminação de barreiras.
A MP também abre caminho para mudança no comando de cerca de 50 terminais públicos cujos contratos de arrendamento com a iniciativa privada foram firmados antes de 1993 e, portanto, estarão sujeitos a novas licitações. A medida já causou polêmica no setor, que cobra alternativas para a renovação dos contratos. O governo, no entanto, já reforçou a intenção de realizar novas licitações.
Gerenciamento
Houve também mudanças no formato de gestão dos portos, com a definição das atribuições da Secretaria de Portos e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Com a MP, o Conselho de Autoridade Portuária (CAP), que era o principal órgão da administração portuária, passou a ter caráter consultivo.
A Antaq centralizará a realização das licitações e dos processos seletivos, além da fiscalização do setor. A agência também poderá disciplinar a utilização, por qualquer interessado, de instalações portuárias arrendadas ou autorizadas, assegurada a remuneração adequada ao titular da autorização.
À Secretaria de Portos caberá a coordenação dos órgãos públicos envolvidos na gestão portuária. A MP transfere para a secretaria todas as competências relativas a portos fluviais e lacustres que estejam atribuídas ao Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Tramitação
A MP precisa ser analisada por uma comissão mista antes de ser encaminhada ao Plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado. A partir de 3 de março, ela passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli