Economia

Texto define regras para extinção de concessões de energia

04/12/2012 - 21:27  

As situações de extinção (caducidade) da concessão também são disciplinadas pela MP 577/12. O poder concedente poderá prestar temporariamente o serviço, por meio de órgão ou entidade federal, até que novo concessionário seja contratado por licitação.

Para isso, esse órgão poderá realizar a contratação temporária de pessoal imprescindível à prestação do serviço e receber recursos públicos necessários à continuidade operacional.

O órgão federal poderá aplicar os reajustes de tarifas homologados pela Aneel, assim como contratar e receber recursos de fundos providos com encargos do setor.

De acordo com a lei, se uma concessionária não pagar regularmente os adicionais para essas contas de reserva do sistema energético, não poderá se socorrer delas nem aplicar reajustes de tarifas.

Todos os contratos de compra e venda de energia elétrica serão direcionados ao órgão que assumir o serviço. Entretanto, esse órgão não arcará com qualquer responsabilidade referente a tributos, encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou empregados contraídos pela empresa titular da concessão extinta.

Para garantir o funcionamento do serviço de distribuição de energia elétrica, o relatório aprovado permite à concessionária sob intervenção receber recursos do poder público.

Com o fim da intervenção, o dinheiro deverá ser restituído no prazo de 90 dias.

Bens indisponíveis
Tanto na extinção quanto na intervenção, os administradores ficarão com todos os seus bens indisponíveis, não podendo se desfazer deles por qualquer forma até a apuração e a liquidação final de suas responsabilidades.

Essa indisponibilidade atinge também aqueles que tenham exercido funções de administração da concessionária nos 12 meses anteriores ao ato que determinar a intervenção ou declarar a extinção.

Sobre esse ponto, o parecer aprovado determina à Aneel a realização de um inquérito para apurar essas responsabilidades, que deverá ser remetido ao Ministério Público se for constatado que as ações dos investigados causaram prejuízo à empresa.

Aqueles que não forem indiciados deverão ter seus nomes retirados do inquérito, e a indisponibilidade será revogada.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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