Economia

Comissão mista aprova relatório de MP sobre concessões do setor elétrico

28/11/2012 - 18:52  

Em votação simbólica nesta quarta-feira (28), a comissão mista aprovou a Medida Provisória 577/12, que regulamenta a intervenção em empresas de energia elétrica.

Na discussão da matéria, o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), esclareceu que o bloqueio de bens dos administradores das concessionárias de energia tem base constitucional e a redação da norma se preocupou em evitar injustiças. “Teria que haver uma análise e uma porta de saída para que esse bloqueio de bens não ficasse indefinidamente em cima de alguém que não tem culpa ou não procedeu de forma irregular”, disse.

O revisor do relatório, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), considerou que o relatório não contemplava os requisitos para a decretação de indisponibilidade dos bens dos dirigentes nem as condições objetivas para que ocorra a intervenção na empresa - temas que, conforme assinalou, tinham sido discutidos em audiências anteriores da comissão.

Em resposta, Jucá argumentou que o texto deriva de entendimentos com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Advocacia-Geral da União (AGU), e é compatível com a Constituição quanto à proibição de confisco de bens por medida provisória.

Penalidades
O senador destacou ajustes no texto que evitariam penalidades injustas. Pelas emendas na medida provisória, em seguida à apuração da responsabilidade dos dirigentes pela Aneel, o bloqueio de bens só será mantido se houver dolo, e o conceito de responsabilidade solidária e sem limitação para os dirigentes passou por adequação aos critérios da lei vigente.

Romero Jucá admitiu não haver uma lista de quesitos que determinem a intervenção na empresa, mas serão seguidos os critérios da lei vigente e as avaliações de fiscalização e acompanhamento da Aneel.

Intervenção

A medida provisória, publicada em 30 de agosto deste ano, determina que o poder concedente, por meio da Aneel, pode intervir no serviço de concessão de energia elétrica pelo prazo de um ano, prorrogável a critério da agência, por meio de um interventor remunerado com recursos da concessionária.

Segundo justificativa do ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, a medida provisória garante a continuidade da prestação do serviço de energia elétrica.

Com base na MP, em 31 de agosto, a Aneel determinou a intervenção administrativa em oito concessionárias do grupo Rede Energia que operam nos estados de Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo. O endividamento das concessionárias, colocando em risco a prestação adequada do serviço, foi o que motivou a decisão da agência.

A medida detalha procedimentos já previstos na Lei das Concessões (8.987/95) e, de acordo com o governo, aperfeiçoa o marco legal vigente, que não dá tratamento específico para as concessões de energia elétrica.

Paralelamente à MP 577/12 tramita a medida provisória 579/12, que reduz as tarifas de energia elétrica e permite a renovação antecipada de concessões. A medida ainda não foi votada pela comissão mista.

Da Redação – RCA
Com informações da Agência Senado

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