Política e Administração Pública

Redução das contas de luz alavancará consumo, defende Ministério da Fazenda

14/11/2012 - 17:55  

O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Antonio Henrique Silveira, destacou, nesta quarta-feira (14), que a Medida Provisória (MP) 579/12, que reduz o valor das contas de luz, vai alavancar o consumo das famílias em 3% ou 4% em longo prazo. Em termos de inflação, a previsão da pasta é de redução direta no IPCA de 0,5% e, em médio prazo, de até 1,2%.

Em audiência pública da comissão mista que analisa a proposta, o secretário disse ainda que haverá ganhos de importação de 1,5% em termos agregados. “Estimamos a melhoria das condições de competição no mercado internacional”, ressaltou. Conforme o secretário, a redução do preço de energia elétrica faz parte do esforço do governo para a queda do chamado Custo Brasil. Segundo ele, a medida provocará diminuição de custos operacionais dos setores produtivos e de custos de vida para a população. No caso da indústria de alta tensão, a redução estimada é de cerca de 15% nos custos operacionais.

A medida define a redução, de 16,2% a 28%, das contas de luz para consumidores domésticos e para empresas a partir de 2013. A MP também permite a renovação antecipada, por até 30 anos, de contratos de concessão nas áreas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; além de diminuir o peso de encargos setoriais embutidos no preço final das tarifas.

Contratos respeitados
O ministro interino do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, assegurou que os contratos de concessão e todas as regras vigentes estão sendo respeitados na MP 579/12. Conforme parlamentares presentes ao debate, concessionários do setor protestam contra a previsão de que, ao serem prorrogadas as concessões de energia elétrica, investimentos realizados no curso da concessão serão considerados amortizados (já pagos).

“É consenso entre os especialistas que não se remunera ativo amortizado quando se tem regime de concessão”, disse Zimmermann. “O valor desses ativos tem que ir para a sociedade, e não para os acionistas das empresas”, completou.

Segundo o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner Moreira, após a renovação das concessões em 1995, a população pagou pela amortização dos ativos de geração e de transmissão que foram depreciados. “Agora, após a nova renovação, a sociedade terá como recompensa a redução das tarifas”, destacou.

Conforme o diretor da Aneel, em troca da diminuição das tarifas, as concessionárias terão mais 30 anos de contrato para explorar os seus empreendimentos. “As empresas deverão buscar, ao longo do tempo, a sua eficiência e disso vai depender a sua lucratividade”, afirmou.

Direito à prorrogação
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, destacou que a prorrogação das concessões de energia elétrica prevista na MP não é automática, não é um direito inalienável e dependerá de dois fatores: a adequada prestação do serviço público pela empresa privada e a concordância do Poder Público. “É preciso haver o interesse da Administração Pública na continuidade, pois, mesmo com a adequada prestação do serviço, essa prorrogação pode não ser do interesse público”, esclareceu.

Adams não acredita na “judicialização” do debate, ao contrário do que sugeriu, por exemplo, a senadora Ana Amélia (PP-RS). Segundo ela, as concessionárias de energia devem ir à Justiça para questionar a MP. “Para as empresas que quiserem prorrogar as concessões, essas serão as regras, mas a adesão a elas não é obrigatória”, rebateu o advogado-geral da União. Por isso, na sua visão, não haveria quebra de direitos adquiridos e de contratos.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: MPV 579/2012

Íntegra da proposta