Norma não fixa regras para cota racial
15/10/2012 - 19:57
Uma parte das vagas reservadas para os alunos do ensino médio público nas 59 universidades federais está destinada aos estudantes pretos, pardos e indígenas, segundo a Lei de Cotas (12.711/12). Pela norma, esses grupos terão direito prioritário às vagas correspondentes à proporção dessas raças em cada estado, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O decreto publicado hoje (7824/12), no entanto, não fixa como será feita essa distribuição.
A norma permite que as universidades escolham um modelo: ou adotam um percentual global de cota racial, referente ao somatório de pretos, pardos e índios na população; ou criam um percentual específico para cada raça. No primeiro caso, os grupos concorrem entre si pelas vagas das cotas.
Indígenas
Os deputados Luiz Alberto (PT-BA) e Edson Santos (PT-RJ) defendem a união dos grupos de estudantes pretos e pardos nas cotas, que concorreriam entre si. “Esses são os alunos negros, que compreendem o que se chama de preto e pardo no Brasil”, esclareceu Alberto. Mas, para os parlamentares, o ideal é que os indígenas tenham uma cota específica de vagas correspondente à proporção desse grupo na população de cada estado.
Santos justificou: “Essa é uma população que tem um número inferior em razão do processo de extermínio por que passou. Se eles tiverem de concorrer com os negros, podem ficar prejudicados por conta do peso que a população negra tem na sociedade brasileira”.
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse nesta segunda-feira (15), em entrevista coletiva, que as universidades em estados "com população indígena relevante" provavelmente irão reservar percentual específico para esse grupo. Em Roraima, por exemplo, são 11% de índios na população.
Autodeclaração
De acordo com o decreto, o critério para definição da raça de cada candidato será a autodeclaração. Segundo o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, a regra deverá ser cumprida por todas as universidades e os institutos de ensino técnico federais. Ou seja, não será possível a adoção de um sistema de convalidação da raça autodeclarada pelo estudante por meio de entrevista, por exemplo.
Questionado se a medida poderia dar margem a fraudes, o ministro disse que "espera não identificar problemas": "O princípio de autodeclaração foi aprovado pelo Congresso. Caso haja qualquer problema nesse sentido ao longo das seleções, poderemos analisar a necessidade de qualquer mudança".
A regra da autodeclaração, segundo Mercadante, vale apenas para as cotas raciais instituídas pela Lei de Cotas (12.711/12). Caso as universidades adotem cotas extras, os critérios para definição de raça ficarão a cargo de cada instituição.
Adaptação
Para ajudar na adaptação dos alunos que entrarem nas universidades por meio das cotas, o governo já anunciou uma série de medidas. Segundo Mercadante, haverá programas de tutoria e cursos de nivelamento já para os alunos que ingressarem nas universidades em 2013. Ainda deverá haver oferta de bolsas de estudo para estudantes de baixa renda que frequentarem cursos em tempo integral, como medicina.
Para o deputado Edson Santos (PT-RJ), no entanto, os alunos beneficiados pelas cotas não deverão ter dificuldades. “Os dados em instituições que já têm cotas mostram que o desempenho costuma ser igual entre os cotistas e os não-cotistas. Em algumas situações, os cotistas se saem até melhor. Isso é fruto do esforço desses alunos”, disse.
Cláudio Cajado (DEM-BA) acrescentou: “Os cotistas vão concorrer entre si. Em tese, portanto, aqueles mais bem preparados serão beneficiados. Cabe ao governo avaliar o que será necessário dali em diante para que essa política de inclusão social seja efetiva ”.
Apesar das medidas, o deputado Silvio Costa (PTB-PE) acredita que o desnível entre os estudantes de escolas públicas e particulares deve prejudicar o ensino nas universidades federais: “Há um desequilíbrio grave no ensino médio. Observam-se ilhas de excelência, mas, no geral, a escola pública brasileira precisa melhorar. Se a escola pública não prepara, teremos problemas pedagógicos nas universidades”.
Comitê
A Lei de Cotas também estabelece que a política de cotas será reavaliada a cada dez anos. Para cumprir a norma, o decreto publicado hoje cria um comitê responsável pela tarefa. O grupo será formado por dois representantes do Ministério da Educação (MEC), dois da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir) e um da Fundação Nacional do Índio (Funai). A presidência do comitê ficará a cargo de um dos representantes do Ministério da Educação. O ciclo atual de avaliação termina em 2022.
Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Juliano Pires