Parecer eleva limite do salário para empréstimo consignado
10/10/2012 - 19:49

O parecer do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) à Medida Provisória 574/12, apresentado nesta quarta-feira, traz uma mudança polêmica. O relator elevou o percentual do salário que o empregado pode comprometer com o empréstimo consignado. O relatório aumentou de 30% para 40% a soma dos descontos em folha para pagamento dos consignados. Os dez pontos percentuais adicionais seriam usados exclusivamente para realizar empréstimo com o objetivo de pagar dívida com o cartão de crédito.
O próprio Mabel reconhece que a medida é controversa, porque significa, na prática, a ampliação da capacidade de endividamento do consumidor que já enfrenta dificuldades para honrar seus compromissos. Mas ele faz a seguinte ressalva: as pessoas com dívidas que ultrapassam o teto do consignado (30% do salário em folha) acabam buscando alternativas mais caras, como o cheque especial ou o cartão de crédito.
“Não gosto de abrir limite de endividamento. Mas as pessoas que têm consignado possuem outras formas de endividamento, que têm os juros muito maiores”, afirmou o relator da MP 574. Em agosto, segundo o Banco Central, a taxa de juros média das operações de consignados feitas no País foi de 23,6% ao ano, contra 238,3% cobrado no cartão de crédito. Este último número é parte do levantamento mensal de juros realizado pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).
“O que estamos propondo é mais 10%, dentro do orçamento, para que ele possa se endividar com juros baixos. Mas não é uma coisa da qual eu tenha convicção”, afirmou o relator. Como a questão é polêmica, ele afirmou que a decisão final será da comissão mista que analisa a MP 574. O senador Aníbal Diniz (PT-AC), que acompanhou a leitura do relatório da MP, já informou que pretende discutir o assunto, por não concordar com a ampliação do teto. O deputado Diego Andrade (PSD-MG) também fez a mesma afirmação. Além disso, o assunto não foi negociado com o governo.
O empréstimo consignado está previsto na Lei 10.820/03, que é alterada pela MP 574.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Juliano Pires