Direitos Humanos

Para associação, regras devem constar em Estatuto dos Povos Indígenas

21/09/2012 - 14:28  

Beto Oliveira
Padre Ton
Padre Ton: a falta de definição do governo tem atrasado a votação da matéria.

O Instituto Socioambiental (ISA), associação que atua em defesa dos direitos dos índios no Brasil, propõe a discussão das regras sobre mineração nas terras indígenas no âmbito do Estatuto dos Povos Indígenas (PL 2057/91), e não, isoladamente, por meio do Projeto de Lei 1610/96, do Senado. “A regulamentação não deve ser sobre apenas uma das atividades que ocorre nesses territórios, mas sobre todas aquelas que possam beneficiar ou prejudicar as comunidades”, afirma a advogada do instituto, Ana Paula Souto Maior. Essa posição também foi defendida por lideranças indígenas em audiência pública, em maio deste ano, na comissão especial que analisa o PL 1610/96.

A apreciação do novo estatuto, que substituirá o atual Estatuto do Índio (Lei 6.001/73), está paralisada desde 1994, quando o PL 2057/91 foi aprovado por um colegiado da Câmara.

Ana Paula propõe que a regulamentação da mineração em terras indígenas ocorra somente após a deliberação do novo Código de Mineração, que está sendo elaborado pelo Ministério de Minas e Energia. O código atual é de 1967. “É importante primeiro ter a regra geral, para depois ter a regra específica”, ressalta a advogada.

Na opinião do relator da comissão especial que examina o PL 1610/96, deputado Edio Lopes (PMDB-RR), porém, o debate sobre a mineração em terras indígenas deve ocorrer de forma separada do novo código e do Estatuto dos Povos Indígenas. O relator acrescenta que a discussão apenas no âmbito do estatuto manterá o impasse a respeito do tema. “O Brasil não pode continuar empurrando essa matéria indefinidamente sem regulamentação, mesmo porque mais de 20% do território da Amazônia são terras indígenas. Justamente nessa área – na fronteira com a Guiana, a Venezuela e a Colômbia –, existem enormes jazidas de minério, que precisam ser exploradas um dia”, argumenta. Na visão de Lopes, sem regulamentação, estimula-se a exploração clandestina de minérios em terras indígenas.

Posição do governo
O presidente da comissão especial, deputado Padre Ton (PT-RO), cobra uma posição do Executivo em relação à proposta. “A falta de definição do governo tem atrasado a votação da matéria”, declarou, em audiência pública sobre o assunto, em maio.

O relator, por sua vez, destaca que, de forma geral, o governo é favorável ao projeto, entretanto há divergências entre a Funai e o Ministério de Minas e Energia sobre a forma como deve ser feita a regulamentação. A assessoria parlamentar da Funai informou que está em processo final de elaboração da posição oficial do órgão.

Já o secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, Cláudio Scliar, afirmou que "da parte do ministério, há todo o interesse de que a regulamentação seja feita o mais rapidamente possível”. Na audiência pública promovida em maio, ele disse ainda que a exploração dos recursos minerais em terras indígenas pode ser tratada fora do novo Código de Mineração.

De acordo com o secretário, a falta de uma lei que regulamente a exploração contribui para o surgimento dos garimpos ilegais. Esses garimpos, alertou, usam equipamentos rudimentares que degradam o meio ambiente.

Caráter excepcional
Segundo Ana Paula, não está em discussão a necessária regulamentação, mas a forma como essa regulamentação deve ocorrer. Conforme a advogada, a mineração em terras indígenas, embora permitida pela Constituição, deverá ocorrer apenas em caráter excepcional, por interesse nacional. E, na visão dela, em alguns casos a exploração não deve ocorrer de forma alguma, como em terras indígenas cuja demarcação ainda não tenha sido homologada por decreto presidencial.

Embora autorize o aproveitamento de recursos minerais apenas em terras indígenas cuja demarcação já tenha sido homologada, o substitutivo de Edio Lopes permite a exploração de minérios estratégicos para a segurança nacional, por iniciativa do Poder Executivo, nas terras que estejam em processo administrativo de demarcação.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

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