MP 570 também altera regras do Minha Casa, Minha Vida
04/09/2012 - 21:49
O texto aprovado em Plenário para a Medida Provisória 570/12 também especifica que os governos municipais ou distrital deverão assumir a operação e manutenção de instalações de educação, saúde e outros complementares à habitação, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.
Esse ponto foi incluído pelo relator da MP, deputado Pedro Uczai (PT-SC), durante a análise do texto na comissão mista.
A lei do programa federal de habitação já prevê a possibilidade de uso de seus recursos para a construção dessas instalações em terrenos de propriedade pública, mas não regulamenta as responsabilidades por seu uso e preservação.
Com a MP, deverá ser assinado um termo de compromisso prévio, com regras de ressarcimento do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) – uma das fontes de financiamento do programa – caso a operação dessas instalações não ocorra no prazo estipulado.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli