Confira as principais mudanças feitas no texto da MP 571/12.
31/08/2012 - 15:36
O texto aprovado na comissão mista que avalia a Medida Provisória 571/12 reduz de 20 para 15 metros o tamanho da Área de Preservação de Permanente (APP) a ser reflorestada nas margens de rios com até 10 metros de largura em propriedade com área entre 4 e 15 módulos fiscais. Já MP 571/12 a prevê a recomposição mínima de 20 metros nesses mesmos cursos d´água para propriedades que tenham entre 4 e 10 módulos.
A comissão mista determinou ainda que, para os demais casos, a recuperação das matas ciliares deverá atender à determinação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser instituído pelos estados, desde que respeitadas a largura mínima de 20 e máxima de 100 metros. No texto do Planalto, a mata ciliar recomposta deveria ter a metade da largura do curso d’água, com extensão entre 30 e 100 metros.
O acordo fez ainda com que a comissão voltasse atrás na decisão de retirar a necessidade de existir APPs em torno de rios intermitentes com até 2 metros de largura. Nesse caso, o acordo garante que deverá haver APP de 5 metros, independentemente do tamanho da propriedade.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Juliano Pires