Economia

Texto altera cobrança por transações internacionais entre empresas

17/07/2012 - 00:19  

Para evitar a remessa de lucros a países com tributação de renda menor que a do Brasil, a MP 563/12, aprovada nesta segunda-feira (16), também muda as regras de cálculo dos chamados preços de transferência, usados em transações comerciais de empresas que possuem coligadas no exterior.

Segundo o governo, a legislação em vigor permitia manipulações desse preço e pagamento menor de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Uma das mudanças feitas no texto pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), aplica regras do preço de transferência para os royalties da mineração, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Analistas de mercado estimam que a mudança deve provocar aumento de arrecadação de 10% a 15% dos royalties, beneficiando principalmente estados como Minas Gerais e Pará, onde estão as principais empresas exportadoras.

O deputado Fábio Ramalho (PV-MG) pediu que o aumento dos royalties não seja vetado pela presidente Dilma Rousseff. “Se as empresas que exportam minérios não estiverem sonegando impostos, não vão pagar nada a mais”, afirmou o parlamentar.

Debêntures
O texto ainda torna mais flexíveis as regras de negociação de debêntures com investidores estrangeiros, que já contam com isenção de imposto de renda.

Será permitido ao Conselho Monetário Nacional (CMN) fixar um prazo inferior a dois anos para a proibição de recompra desses títulos privados, permitindo também que o emissor se comprometa a realizar reembolso de gastos ou de dívidas relacionados aos projetos financiados com os recursos obtidos.

Confira outros pontos da MP 563/12.

Reportagem – Carol Siqueira e Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

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