Economia

MP cria regime especial para obras em creches e pré-escolas

17/07/2012 - 00:14  

Uma das novidades incluídas pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na Medida Provisória (MP) 563/12, aprovada nesta segunda-feira (16), é o regime especial de tributação para obras de reforma ou construção de creches e pré-escolas. O sistema funcionará nos mesmos moldes do programa Minha Casa, Minha Vida. A construtora contratada pagará 1% sobre a receita bruta mensal conseguida com a obra em substituição a quatro tributos federais (IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins).

O regime durará de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2018 e os projetos precisam de aprovação prévia do Ministério da Educação. O espaço construído ou reformado também não poderá ser usado para outra finalidade por um prazo de cinco anos.

Combate ao câncer
A MP também cria programas para incentivar as doações de pessoas e empresas para instituições filantrópicas que atuem no combate ao câncer e na atenção da saúde de pessoa com deficiência, o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Essas doações poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, com o limite de até 4% do imposto devido para pessoas físicas e até 6% para empresas. A inovação em relação ao texto original é a permissão para as empresas de descontar toda a doação, em vez de metade. As pessoas físicas poderão usar o desconto até o ano-calendário de 2015 e as pessoas jurídicas até o ano-calendário de 2016.

O texto aprovado pela comissão mista permitia que o Pronon arrecadasse doações para hospitais públicos, ponto que foi retirado da proposta pelo Plenário. Nos dois programas (Pronas e Pronon), apenas entidades privadas sem fins lucrativos podem se beneficiar com a isenção para as doações.

Computadores na escola
Além disso, a MP reativa o Programa Um Computador por Aluno (Prouca), destinado a aumentar o número de equipamentos nas escolas públicas de todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal). Para tornar o preço dos computadores mais acessíveis, é criado também o Reicomp, um regime especial de suspensão de tributos federais incidentes nos produtos usados na fabricação dos computadores e nos equipamentos montados.

Para as empresas vencedoras das licitações do Prouca, serão suspensos o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e a Cofins. No caso dos componentes importados, também serão suspensos o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação, além da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) de Apoio à Inovação.

Reportagem – Carol Siqueira e Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

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