Economia

Projeto altera composição do Conselho Federal de Economia

21/06/2012 - 10:32  

Arquivo/Brizza Cavalcante
Mendonça Prado
Prado: estas leis estão completamente defasadas em relação à realidade brasileira.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3399/12, do deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que altera a composição do Conselho Federal de Economia (Cofecon), que passará a ser constituído por um membro efetivo e um suplente de cada estado da Federação e do Distrito Federal, totalizando 27 membros. Pela proposta, esses representantes serão eleitos por voto secreto e direto dos economistas registrados nos conselhos regionais.

O projeto altera a Lei 1.411/51, que trata da profissão de economista, e a Lei 6.537/78, que alterou aquela lei. Pela legislação atual, o conselho é constituído de 9 membros, eleitos pelos representantes dos sindicatos e das associações profissionais de economistas do Brasil.

“As leis estão completamente defasadas em relação à realidade brasileira”, afirma o autor da proposta. Segundo Prado, elas não levam em conta a representatividade dos estados. “A proposta dará igualdade a todos os economistas brasileiros, principalmente aqueles dos estados criados após a Constituição Federal de 1988”, explica, lembrando que as leis são anteriores ao texto constitucional.

De acordo com o deputado, com a aprovação da proposta, o Cofecon passará a se assemelhar aos demais conselhos federais, como a Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Administração (CFA), por exemplo.

Diretoria
O projeto determina que cada membro do Cofecon terá direito a um voto na escolha da Diretoria do conselho. A diretoria terá mandato de três anos, permitida uma reeleição. Ela será composta de um presidente (que será o representante legal do conselho), de um vice-presidente, de um secretário-geral e de um tesoureiro, com atribuições a serem definidas no regimento interno da autarquia. De acordo com a proposta, os conselhos regionais terão diretoria com esse mesmo formato.

A proposta estabelece ainda que a anuidade a ser paga pelos economistas profissionais será fixada por cada conselho regional, observando os limites definidos pelo Plenário do Cofecon para cada região do país. A legislação vigente fixa o valor da anuidade em Cr$60,00 (sessenta cruzeiros).

Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Westphalem

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