Texto aprovado prevê medidas de incentivo ao microcrédito
09/05/2012 - 19:56
A Medida Provisória 554/11 também prevê equalização de taxas de juros para o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), criado pela Lei 11.110/05 com o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores populares. O texto da MP retoma regras que caducaram com a perda de vigência da MP 543/11, em fevereiro deste ano.
A equalização valerá para os bancos que praticarem taxas de 8% por ano ao tomador final – o que, segundo o governo, vai incentivar o aumento da oferta de crédito. A equalização será limitada a R$ 500 milhões anuais.
O repasse total do subsídio aos bancos obedecerá a regras já definidas pelo Ministério da Fazenda na Portaria 450/11, entre as quais taxa de abertura de crédito (TAC) de 1% sobre o valor financiado e limite de três operações por mutuário ao ano, contando todo o sistema financeiro.
A diferença da MP 554 em relação à MP anterior é a inclusão dos bancos de desenvolvimento e das agências de fomento estaduais entre as instituições que podem receber a subvenção de juros.
As cooperativas de crédito e as sociedades de crédito ao microempreendedor também poderão receber equalização de maneira indireta, ao fazerem parcerias com os bancos.
Impacto em 2012
A estimativa do governo é gastar R$ 362 milhões com o subsídio ao microcrédito em 2012 e R$ 483 milhões em 2013. O total que cada instituição financeira receberá mensalmente vai depender do prazo e dos valores dos empréstimos, variando de R$ 22 a R$ 230 por operação.
Saiba mais sobre os valores do subsídio
O total repassado no ano dependerá das estimativas enviadas ao Tesouro Nacional e, caso elas ultrapassem o orçamento, o montante será rateado proporcionalmente.
Juro alto
Apesar de ter sido criado em 2005 e contar com a participação de bancos públicos, que usam recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o programa nacional de microcrédito não conseguia ampliar o número de beneficiários devido às altas taxas de juros cobradas pelo setor privado para compensar a dispensa de garantia real prevista no PNMPO.
Segundo dados do Ministério do Trabalho, que administra o programa, foram registradas 9,8 milhões de operações de 2005 a 2011, com a concessão de R$ 13,2 bilhões.
A estimativa do governo é que, até o fim de 2013, cerca de 3,5 milhões de empreendedores sejam beneficiados ao ano.
Aplicação irregular
Outra novidade na MP 554/11 é que o Ministério da Fazenda deverá divulgar todo ano o total subvencionado, o valor médio praticado e o número de beneficiados por instituição financeira e estado.
A instituição financeira deverá enviar mensalmente ao Tesouro informações sobre as operações realizadas, especificando: o CPF ou CNPJ e o nome ou razão social do mutuário, valor individual por operação e seu prazo em meses, data da contratação, município da agência bancária e equalização devida.
Caso ocorra aplicação irregular ou desvio dos recursos da subvenção, o banco estará sujeito à devolução em dobro do dinheiro e às penas previstas na Lei 4.595/64, que vão de advertência até cassação da autorização de funcionamento. A fiscalização das operações subvencionadas será feita pelo Banco Central.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli