Direito e Justiça

Para OAB, o Ministério Público não deve comandar investigações criminais

09/05/2012 - 15:46  

O representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Edson Alfredo Smaniotto, disse há pouco que a entidade é favorável à proposta (PEC 37/11) que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para investigar crimes. Ele revelou preocupação com as apurações autônomas conduzidas pelo Ministério Público (MP), que, na opinião da OAB, “não têm tem forma, figura jurídica, prazo nem controle de nenhuma autoridade superior”.

Smaniotto argumentou que o MP, quando é autor de investigação, acaba selecionando determinados casos, geralmente aqueles de maior repercussão na mídia. O debatedor ressaltou também que, muitas vezes, o investigado não toma conhecimento da apuração e o advogado fica sem acesso às provas, o que provocar constrangimento ilegal por prazo indeterminado.

O debatedor defendeu uma investigação “incidental” (auxiliar) do MP nos inquéritos criminais presididos pela polícia. Edson Smaniotto participa de audiência pública da comissão especial que analisa a PEC 37/11.

A reunião ocorre no Plenário 13.

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Reportagem – José Carlos Oliveira/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira

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