Comissão aprova autonomia de delegado em inquérito policial
02/09/2011 - 10:57
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei 7193/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta as atribuições dos delegados de polícia em inquéritos criminais. O objetivo principal é garantir a autonomia do delegado à frente da apuração de crimes.
O texto determina que o delegado só poderá ser afastado de investigação se houver motivo de interesse público ou restrição legal. Além disso, somente por motivos justificados o superior hierárquico do delegado poderá avocar os autos do inquérito.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que é presidente da Comissão de Segurança Pública. Ele afirmou que a facilidade de troca de comando dos inquéritos é uma das causas da ineficiência da investigação criminal no País. Mendonça Prado ressaltou que o texto mantém a prerrogativa do Ministério Público de fiscalizar a investigação.
A proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá determina que a função de delegado é exclusiva do Estado e que cabe a ele executar o trabalho com isenção, imparcialidade, autonomia e independência, resguardadas as prerrogativas constitucionais. Durante a investigação criminal, o delegado poderá requisitar perícia, informações, documentos e dados relacionados ao crime investigado.
O texto estabelece ainda que será estendida ao delegado qualquer garantia concedida ao advogado, defensor público, magistrado e promotor.
A proposta foi aprovada com duas emendas, que não alteraram o conteúdo do texto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli