MP regulamenta incentivos da segunda etapa do Plano Brasil Maior
Nessa etapa são beneficiados fabricantes e importadores de equipamentos de informática, empresas automotivas, indústrias de papel para jornal, diversos serviços portuários e pessoas que fizerem doações para instituições de combate do câncer e reabilitação de deficientes.
16/04/2012 - 13:02
A Câmara analisa a Medida Provisória 563/12, que regulamenta a segunda etapa do Plano Brasil Maior, anunciado em 3 de abril pela presidente Dilma Rousseff. Um dos principais pontos da MP é a continuidade da política de desoneração da folha salarial, iniciada na primeira etapa do plano (MP 540/11).
Desta vez, foi beneficiada com alíquota zero de contribuição previdenciária patronal os setores de serviços e indústria de transformação. A medida tem uma dupla finalidade: incentivar a competitividade pelo reforço nos investimentos e ampliar a formalização da mão de obra.
Com essa mudança na alíquota, a União deverá cobrir eventuais perdas do Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Como a iniciativa passará a valer a partir de julho, estima-se uma renúncia fiscal líquida de R$ 1,790 bilhão em 2012. Para os anos de 2013 e 2014, respectivamente, a expectativa de renúncia está em R$ 5,221 bilhões e R$ 5,534 bilhões.
As empresas dos setores de tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center e hoteleiro (com exceção de pousadas e similares) terão a contribuição previdenciária de 20%, calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos.
Saúde
A MP cria o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas), que permitem que empresas e pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda doações ou patrocínio a instituições filantrópicas dedicadas ao tratamento de câncer e reabilitação de pessoas com deficiência.
Pela regra a pessoa física poderá deduzir 100% das doações e 80% dos patrocínios, limitado a 6% do IR devido, e a pessoa jurídica poderá deduzir 50% das doações e 40% dos patrocínios até o limite de 4% do imposto devido. A dedução poderá ser feita na declaração do IR de 2013, que trará os dados financeiros dos contribuintes deste ano.
O contribuinte pode fazer a doação por meio de quantias em dinheiro, transferência de imóveis, cessão de equipamentos, pagamento de despesas de conservação e reparo de móveis, imóveis e equipamentos e fornecimento de remédios, alimentos e material de uso hospitalar.
Segundo o Ministério da Saúde, a ideia é captar recursos para ampliar a oferta de diagnóstico e tratamento de pessoas com câncer e aumentar o acesso à reabilitação e adaptação de pessoas com deficiência por meio do uso de órteses, próteses e outros meios de locomoção.
Computador
A MP reestabelece o Programa Um Computador por Aluno (Prouca), cria o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp) e o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de redes de telecomunicações.
O objetivo do Prouca é promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino com a aquisição de computadores portáteis, programas de computador e de suporte e assistência técnica.
Esses produtos, a serem adquiridos pelas escolas públicas, deverão observar as definições, especificações e características técnicas mínimas estabelecidas pelos ministérios da Educação e da Fazenda, que poderão, inclusive, definir valores mínimos e máximos de aquisição.
Fabricante
Pela proposta, o beneficiário do Reicomp deve ser fabricante do equipamento de informática destinado ao uso escolar e vencedor da licitação pública realizada, de modo que não será qualquer empresa do setor que poderá se habilitar ao programa. Há, na MP, a observação de que o conceito de equipamento de informática será estabelecido em regulamento posterior.
A medida detalha os incentivos fiscais contemplados no Reicomp, tanto na aquisição de matérias-primas e produtos intermediários destinados à fabricação dos computadores portáteis para uso educacional como na sua comercialização por meio de licitações públicas. No primeiro caso, está prevista a isenção do Imposto de Importação (II) e a redução a 0% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
No segundo caso, o benefício é a isenção do IPI. No caso da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o governo lembra que as alíquotas já foram reduzidas a zero pelo Programa de Inclusão Digital (Lei 11.196/05).
A MP prevê também a necessidade de a pessoa jurídica habilitada ao Reicomp ter anuência prévia do Ministério da Ciência e Tecnologia para realizar importações com o benefício.
O prazo final para a produção de efeitos da Medida Provisória é 31 de dezembro de 2015. O governo acredita que em quatro anos será possível a implementação do programa em diversos pontos do País, de forma a permitir uma avaliação consistente sobre os impactos dessa iniciativa de grande apelo educacional e econômico.
“A implantação desse programa permitirá a fabricação de equipamentos de informática para uso educacional a um custo mais reduzido no Brasil, podendo gerar grande economia de escala no curto/médio prazo, viabilizar um significativo aumento da produção desse produto e, consequentemente, permitir maior inclusão digital para milhares de alunos da rede pública brasileira”, argumentou o Executivo.
Portos
A medida provisória altera o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), um regime tributário especial que suspende e isenta tributos federais na compra de equipamentos portuários, previsto na Lei 11.033/04.
A MP amplia seus benefícios com os seguintes novos serviços: armazenagem; sistemas suplementares de apoio operacional; proteção ambiental, sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, veículos e embarcações.
“A precariedade da infraestrutura do setor e a deficiência na segurança e salvaguarda portuária impedem a circulação eficiente de carga pelos portos e retardam o crescimento do comércio nacional e internacional do Brasil”, avalia o governo na justificativa da MP.
Indústria automotiva
A medida cria o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), que beneficia empresas do setor automotivo que cumpram pelo menos três dos seguintes requisitos: investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, investimento em engenharia e tecnologia industrial básica, cumprimento de etapas fabris no Brasil e participação na etiquetagem de eficiência energética do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O Inovar-Auto prevê desconto em até 30 pontos percentuais do IPI proporcional ao uso de peças e materiais regionais, incluindo Mercosul, na fabricação do veículo. Não haverá mais um índice mínimo de conteúdo local a ser cumprido, como é exigido hoje na atual política automotiva em vigor, que vale até 31 de dezembro deste ano.
Conforme o novo regime, a atividade de pesquisa e desenvolvimento é um dos itens a serem cumpridos pelas montadoras para terem redução do IPI. Em 2013, esses investimentos terão que ser de 0,15% da receita operacional bruta, chegando a 0,5% em 2017. As empresas que investirem mais do que o exigido em inovação, engenharia e tecnologia terão desconto adicional de dois pontos porcentuais no IPI.
A habilitação será válida por um ano, podendo ser renovada a pedido da empresa. No caso das empresas ainda não estabelecidas no país, deverá ser apresentado um projeto de investimento e a comprovação deverá ocorrer a partir do início da produção dos veículos.
Os recursos do aporte feito pelas montadoras ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) serão destinados para pesquisas e estudos no segmento automotivo, sobretudo, no setor de autopeças. Os aportes serão realizados por meios de editais públicos e destinados a instituições de pesquisa que desenvolverem projetos para o desenvolvimento de elos fracos dessa cadeia produtiva, como a criação de novos materiais e a elaboração de protótipos, por exemplo. A gestão do FNDCT é do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação e não haverá aportes do governo para o fundo voltado ao setor automotivo.
O aporte ao FNDCT, previsto na MP 563, é uma opção para as empresas cumprirem a exigência de investimentos em pesquisa, mesmo se não tiverem centros específicos. Os gargalos e oportunidades de melhoria tecnológica da cadeia produtiva serão identificados por governo, montadoras e setor de autopeças. Detalhes de operação do fundo serão regulamentados posteriormente em documento a ser divulgado pelo governo.
Papel
Outro assunto abordado pela medida provisória é a alteração da Lei 10.865/04, prorrogando a vigência da redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de papéis destinados à impressão de jornais e de periódicos.
Segundo o governo, a medida tem o propósito de viabilizar o desenvolvimento da cadeia editorial da mídia impressa e de estimular o acesso à informação a novos leitores.
“A indústria nacional de papel ainda não consegue abastecer suficientemente a demanda interna, estando longe de atingir o patamar mínimo de 80% do consumo, o que justifica o benefício à importação desse produto”, justificou o Executivo. “Nesse cenário, segundo a Associação Nacional de Jornais e a Associação Nacional de Editores de Revista, a manutenção das alíquotas zero do PIS/Cofins é fundamental para evitar aumento de custos da indústria jornalística brasileira, que seria refletido em indesejável aumento do preço de seus produtos”.
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Wilson Silveira