Lista telefônica poderá trazer Código do Consumidor

30/05/2003 - 16:17  

As operadoras de telefonia fixa deverão incluir em suas listas telefônicas de distribuição obrigatória a legislação de defesa do consumidor, em especial o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). Essa é a determinação do Projeto de Lei 768/03, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), que modifica a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9472/97) para que os cidadãos possam ter acesso, de forma fácil e prática, ao código e aos seus direitos.
Segundo o deputado, nos últimos anos, em que pese os louváveis esforços das empresas do setor e da própria Anatel, os serviços de telefonia fixa têm sido objeto de inúmeras reclamações dos usuários. No entanto, lembra o parlamentar, a parcela de usuários que efetivamente reclamam do serviço é pequena em relação ao total de clientes insatisfeitos. “Um dos motivos que levam o usuário a deixar de reclamar é o desconhecimento dos canais disponíveis para fazê-lo. Uma ampla divulgação da legislação de defesa do consumidor será, por certo, um mecanismo eficaz para elevar a conscientização do consumidor, estimulando-o a interagir com os canais competentes e, desta forma, melhorar a qualidade dos serviços prestados”, indica Bittencourt.
O projeto está na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, onde aguarda o parecer do relator, deputado Celso Russomanno (PPB-SP). Depois, será votado ainda pelas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Redação.

Por Simone Ravazzolli/PCS

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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