Mudança unilateral de contrato por seguradoras pode se tornar prática abusiva
04/01/2012 - 10:08

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2276/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que inclui entre as cláusulas abusivas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) a rescisão unilateral de contrato de seguro de vida ou de integridade física ou a renovação da apólice em condições desfavoráveis ao consumidor.
O deputado argumenta que o Código é claro na proibição de condutas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Da mesma forma, o Código já veda a modificação unilateral do conteúdo de contratos.
Prática reprovável
O propósito do projeto é tornar explícita a aplicação desses princípios básicos aos contratos de seguro de vida. “Apesar da clareza cristalina desses dispositivos, subsiste no mercado securitário o reprovável hábito de descontinuar arbitrariamente o seguro de vida em razão do envelhecimento do tomador ou a imposição de novas bases contratuais, com aumento excessivo de prêmios e redução injustificada de benefícios”.
Para Hugo Leal, não faz sentido que a seguradora use o argumento de risco maior em razão da idade e de enfermidades para alterar o contrato “Quem contrata seguro de vida busca justamente proteger-se desses riscos que, além de previsíveis pela seguradora, constituem a própria essência dessa modalidade de seguro”, afirma o deputado. Ele considera inadmissível que a seguradora abandone o cliente, após longos anos recebendo prêmios de seguros.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Paulo Cesar Santos