Projeto prevê devolução de créditos de celulares adquiridos mediante extorsão
27/12/2011 - 12:22
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2135/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que obriga as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal a bloquear os créditos dos planos pré-pagos de serviço que forem inseridos em consequência de ações de extorsão ou estelionado.

Segundo o autor, um dos golpes mais frequentes contra usuários de celular tem sido a extorsão ou estelionato, quando a vítima é convencida ilicitamente a providenciar a recarga de aparelhos que se encontram sob o domínio de infratores.
“Uma das estratégias utilizadas pelos estelionatários baseia-se na realização de chamadas fazendo-se passar por indivíduo do convívio próximo da pessoa contatada, para, então, induzi-la a inserir créditos no telefone celular do criminoso, sob o falso pretexto de socorrê-lo em situação de dificuldade ou emergência”, explica.
Condições
Para reivindicar o bloqueio, a vítima da ação terá de apresentar à prestadora boletim de ocorrência que ateste a aquisição de créditos. De acordo com a proposta, o boletim de ocorrência poderá ser entregue presencialmente, por correio eletrônico ou por outros meios de comunicação, conforme determinar a regulamentação da lei. Após a apresentação do boletim, a prestadora terá até uma hora para efetuar o bloqueio.
Para o deputado Rubens Bueno, a proposta poderá inibir a prática e estimular o registro policial desses crimes, facilitando a investigação de denúncias contra quadrilhas especializadas nos crimes.
O projeto acrescenta dispositivo à Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).
Tramitação
A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira