Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão rejeita ampliação da aposentadoria de trabalhador portuário

02/12/2011 - 11:51  

Arquivo/ Saulo Cruz
Jose Stédile
Jose Stédile: medida geraria custo adicional às empresas portuárias.

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na última quarta-feira (30) o Projeto de Lei 1444/11, do deputado Aureo (PRTB-RJ), que garante complementação de aposentadoria para os trabalhadores das administrações portuárias subordinadas à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República. Pela proposta, esses trabalhadores deverão receber da empresa portuária a diferença entre a aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o valor da remuneração paga aos trabalhadores em atividade nas respectivas administrações portuárias.

O autor argumenta que o objetivo é estender legalmente a todos os trabalhadores um benefício já garantido a trabalhadores portuários contratados até junho de 1995, por meio de acordo coletivo de trabalho. O relator do projeto, deputado Jose Stédile (PSB-RS), destacou, porém, que o acordo coletivo de trabalho é instrumento de prazo certo. “Não se pode invocar seus termos ad aeternum”, disse. “É frágil, portanto, a base de direito com que se pleiteia o benefício da complementação de aposentadoria”. Stédile recomendou a rejeição da proposta.

Para o relator, também não é “razoável” atribuir às empresas portuárias a responsabilidade por conferir aos aposentados remuneração de natureza tipicamente previdenciária. “Trata-se de um custo adicional à operação dos portos, que já é muito dispendiosa para os usuários, sem o correspondente benefício em termos de eficiência”, ressaltou.

Tramitação
A proposta, de caráter conclusivo, também será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

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