Empreendimento deve provar eficiência ambiental, diz ministro do STJ
30/11/2011 - 12:05

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antônio Herman Benjamin, que participa da 12ª Conferência das Cidades na Câmara, disse que uma das principais inovações da nova Política dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) está relacionada ao princípio da precaução, que exige viabilidade técnica e ambiental dos projetos. “Caberá ao empreendimento, quando for buscar financiamento, provar previamente que aquela atividade não vai causar danos à saúde das pessoas e nem ao direto da cidade a ter uma gestão sustentável dos seus recursos”, afirmou.Benjamin disse ainda que a nova política cumpre papel fundamental no processo de aproximação dos projetos das cidades e dos projetos de desenvolvimento sustentável. “Não é possível ter uma matriz de desenvolvimento sustentável no País e continuarmos convivendo com lixões”, observou o ministro.
Gestão compartilhada
O procurador regional da República Nicolao Dino de Castro e Costa Neto chamou atenção para a possibilidade de haver conflitos de competência na nova política em relação à gestão compartilhada, sobretudo quanto à responsabilidade pelas punições de crimes ambientais. “Esses questionamentos vão surgir, principalmente no momento em que prefeitos e governadores estiverem trabalhando em seus planos regionais”, afirmou.
Ele defende que o Decreto 6514/08, que define em nível federal as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, seja usado como referência. Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, objeto das discussões da Conferência, cabe ao Distrito Federal e aos municípios a gestão integrada dos resíduos gerados nos respectivos territórios. Isso sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mariana Monteiro