Juiz poderá anular cláusula abusiva sem necessidade de ação
03/11/2011 - 11:42

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1807/11, do deputado Francisco Araújo (PSL-RR), que dá poderes ao juiz para anular cláusulas abusivas de um contrato, inclusive bancário, independentemente de ação iniciada por consumidor. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90).
O CDC considera nulas as cláusulas contratuais abusivas. A lei elenca os casos considerados abusivos, como transferir responsabilidades a terceiros e impedir o reembolso de quantia paga, entre outras. Segundo o deputado, até recentemente a Justiça reconhecia o direito de o juiz anular cláusulas abusivas sem necessidade de provocação (de ofício, no jargão jurídico).
Em 2009, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 381, estabelecendo que nos contratos bancários o juiz só pode determinar a nulidade com base em ação de consumidor. Para o deputado, a súmula instaurou uma “desigualdade de forças” entre os consumidores e os bancos.
“A exigência de iniciativa da parte para o conhecimento da nulidade das cláusulas abusivas fragiliza, de modo injustificável, o instrumental de defesa e proteção do consumidor e coloca em risco o interesse da sociedade”, disse Francisco Araújo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisada nas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Daniella Cronemberger