Ministério da Previdência: lei ordinária pode regulamentar benefício de servidor
08/11/2011 - 16:56
O secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz de Faria Júnior, garantiu há pouco que a Constituição brasileira autoriza o Executivo a regulamentar a previdência complementar de servidores públicos por meio de lei ordinária. O juiz Guilherme Guimarães Feliciano, que o antecedeu na audiência pública, sustentou que isso somente poderia ser feito por meio de lei complementar.
Ainda conforme Jaime Mariz, a partir do momento em que o servidor ultrapassar o período de contribuição mínima obrigatória – 30 anos para mulheres e 35 anos para homens – “o novo regime será sempre mais vantajoso”. Pelos cálculos do técnico, uma mulher que contribuir 45 anos e receber o atual teto do funcionalismo, de R$ 29 mil, receberia uma aposentadoria de R$ 68 mil.
Jaime Mariz participa de audiência das comissões de Seguridade Social e Família e de Finanças e Tributação para discutir o Projeto de Lei 1992/07, que regulamenta a previdência complementar de servidores públicos.
A reunião prossegue no Plenário 14.
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Reportagem - Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção