Projeto disciplina jornada de trabalho de digitadores e operadores de telemarketing
19/10/2011 - 13:21

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1686/11, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que estabelece jornada de trabalho de 6 horas diárias e 36 horas semanais para os digitadores e os operadores de telemarketing. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43).
Pela proposta, a jornada valerá também para os prestadores de outros serviços de mecanografia (datilografia, escrituração e cálculo). Além disso, a cada período de 90 minutos de trabalho consecutivo, os prestadores dos serviços de mecanografia terão direito a descanso de 10 minutos, não deduzidos da duração normal do trabalho. Esse direito já está assegurado hoje, na CLT, aos prestadores de serviços de datilografia, escrituração e cálculo, mas não aos digitadores.
Segundo o autor do projeto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu aos digitadores o direito a intervalos de descanso de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados consecutivamente (Súmula 346). Porém, informa o deputado, o mesmo tribunal decidiu contrariamente à demanda dos digitadores e operadores de telemarketing pela jornada de seis horas diárias e de 36 horas semanais.
A jornada reduzida está prevista na CLT para os empregados dos serviços de telefonia, de telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia e de radiotelefonia. O deputado defende a necessidade de atualização da legislação, para conceder às profissões recentes e análogas os mesmos direitos. “A CLT foi promulgada em 1943, uma época em que não existiam as ocupações de digitador e de operador de telemarketing”, lembra.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Wilson Silveira