Economia

Acordo pode facilitar punição a quem formar cartéis

06/10/2011 - 00:03  

Em situações nas quais esteja ocorrendo uma infração contra a ordem econômica — como a prática de cartel, por exemplo —, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderá fazer um acordo com um dos envolvidos em troca de informações que levem à identificação dos demais envolvidos e à obtenção de dados e documentos que comprovem a infração.

Não há novidades no PL 3937/04 em relação à lei atual sobre os requisitos para esse acordo, exceto a punição para o seu descumprimento. Se o beneficiário não cumprir os termos acertados, ficará impedido de assinar novo "acordo de leniência (brandura)" por três anos.

Outra prática das mais usadas pelo Cade em relação às infrações da ordem econômica continua valendo: é o "compromisso de cessação", pelo qual a empresa se compromete a interromper as práticas lesivas à ordem econômica, assumindo condições que serão observadas até o fim do termo de compromisso.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Regina Céli Assumpção

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