Multas por prejuízos à ordem econômica terão atualização monetária
05/10/2011 - 23:57
As infrações previstas no PL 3937/04 são as mesmas já constantes da lei atual que regula as atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). As novidades estão na atualização monetária dos valores e a previsão de multas específicas para algumas situações.
Quando não for possível usar o critério do faturamento da empresa ou da pessoa física, a multa será de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. Outras penalidades, além da multa, serão: publicação da sentença em jornais; proibição de fazer contratos com instituições financeiras oficiais e de participar de licitações; e inscrição no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor.
Na aplicação das penas, deverão ser levadas em consideração a gravidade da infração, a boa-fé do infrator, a vantagem conseguida por ele, o grau de lesão à livre concorrência e à economia nacional ou aos consumidores, a situação econômica do infrator e a reincidência.
Os recursos obtidos com as penas pecuniárias deverão ser destinados ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) e aplicados na promoção de eventos educativos e científicos ou em materiais informativos.
Faixas
As multas variam de R$ 5 mil a R$ 5 milhões:
1. Multa diária de R$ 5 mil, ampliável, se:
- a empresa continuar atos contra a ordem econômica;
- a empresa descumprir medida preventiva ou termo de compromisso de cessação;
- a empresa se recusar a dar informações solicitadas.
2. Multa de R$ 500 a R$ 15 mil se:
- o representado ou terceiros faltarem sem justificativa quando intimados a prestar esclarecimentos junto ao Cade em processo administrativo.
3. Multa de R$ 20 mil a R$ 400 mil se:
- o inspecionado impedir ou obstruir inspeção do Cade para inquérito ou processo administrativo.
4. Multa de R$ 5 mil a R$ 5 milhões se:
- a pessoa prestar informações, documentos ou declarações falsas ou enganosas ao Cade ou à Secretaria de Acompanhamento Econômico.
5. Multa de R$ 1 mil a R$ 20 mil se:
- a pessoa que prestar serviços ao Cade divulgar indevidamente informação sobre empresa coberta por sigilo. Se o autor estiver servindo o Cade em virtude de mandato, ou na qualidade de procurador federal ou economista-chefe, o valor da multa será dobrado.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Regina Céli Assumpção