Direitos Humanos

Brasil precisa cumprir sentença da OEA sobre Araguaia, diz jurista

30/06/2011 - 12:36  

O professor Fábio Konder Comparato, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, disse que é preciso discutir a responsabilidade do Estado no cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a Guerrilha do Araguaia. Ao participar hoje de audiência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, Comparato disse que o Brasil romperá com a ordem internacional se desrespeitar essa decisão.

Em dezembro de 2010, a corte culpou o Brasil pelo desaparecimento de 62 integrantes da guerrilha, que foi organizada pelo PCdoB no início dos anos 70 na região do Bico do Papagaio (divisa dos estados de Tocantins, Pará e Maranhão) e classificou o fato como crime contra a humanidade. O Estado também foi condenado a devolver os restos mortais às famílias.

Para Comparato, o debate não deve levar em conta o conflito entre a decisão da corte e o julgamento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). A sentença da OEA é contrária a uma decisão do STF de maio de 2010, que considerou anistiados todos os crimes políticos e conexos cometidos durante o governo militar, por agentes do Estado ou por militantes políticos contrários à ditadura.

Punição
A diretora do Centro pela Justiça e Direito Internacional (Cejil Brasil), Beatriz Affonso, ressaltou na audiência que a sentença da OEA determina a tipificação do delito do desaparecimento de pessoas. “Deve ser punido quem fez desaparecer e quem hoje oculta informações”, disse. A Cejil Brasil representa familiares de 53 vítimas.

Após a decisão da corte, o governo federal ampliou o grupo de buscas por restos mortais de integrantes da guerrilha. Esse grupo era formado apenas por militares e passou a incluir representantes da Comissão de Desaparecidos Políticos e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Beatriz Affonso lembrou, no entanto, que a sentença também determina a participação de familiares nas buscas. Ela defendeu, ainda, a participação do Ministério Público nas buscas.

A audiência ocorre no Plenário 9.

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Reportagem – Luiz Cláudio Canuto/Rádio Câmara
Edição – Pierre Triboli

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