MP muda regras para a produção e comercialização de etanol
02/05/2011 - 13:29
A Câmara analisa medida provisória que submete a produção, a importação, a exportação, a estocagem e a venda do etanol ao controle da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Antes, o etanol era considerado um subproduto agrícola e não era fiscalizado pela ANP. A medida foi estabelecida pela MP 532/11, que também permite a redução da mistura possível de etanol anidro à gasolina – de 20% a 25% para 18% a 25%.
MP também amplia possibilidade de atuação dos Correios
O objetivo da medida, segundo exposição de motivos da MP assinada por seis ministros, é evitar os impactos diretos da elevação do preço do etanol no valor cobrado pela gasolina.
Pela legislação anterior, a regulação de biocombustíveis feita pela ANP se limitava ao biodiesel. Com a medida, qualquer biocombustível, inclusive o etanol, está sujeito ao controle da agência.
Política energética
A MP também amplia as atribuições do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), responsável por propor medidas à presidente da República. Cabe agora ao conselho propor diretrizes para importação e exportação de biocombustíveis para atender às necessidades do consumo interno, além de sugerir a definição de estratégias e a política de desenvolvimento econômico da indústria do setor. Antes, essas atribuições estavam limitadas ao petróleo e seus derivados e ao gás natural.
Na exposição de motivos, o governo argumenta que a medida é necessária para assegurar o fornecimento adequado de combustíveis em todo o País. “A limitação de atribuição formal do Poder Público para regular e fiscalizar o abastecimento de biocombustíveis é um fator que, atualmente, tem elevado consideravelmente o risco de desabastecimento de combustíveis no País, assim como dificulta o correto diagnóstico da situação”.
Transparência
De acordo com a MP 532/11, todas as iniciativas de projetos de lei ou mudança de normas relativas aos agentes econômicos ou aos consumidores de bens ou serviços das indústrias de petróleo, gás natural ou biocombustíveis serão precedidas de audiências públicas. Além disso, as sessões deliberativas da ANP destinadas a resolver pendências entre agentes econômicos ou entre esses e os consumidores de bens ou serviços dessas indústrias serão públicas. Antes, essas regras estavam restritas à indústria do petróleo.
Outra mudança é a ampliação da restrição aplicada aos ex-diretores da ANP. Antes da MP, eles estavam impedidos de prestar serviço para qualquer empresa integrante das indústrias do petróleo por 12 meses após sua exoneração. Agora, eles também estão proibidos de atuar nas indústrias de biocombustíveis, pelo mesmo período.
Tramitação
A MP 532/11 trancará a pauta da casa em que estiver tramitando, Câmara ou Senado, no dia 13 de junho.
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*Matéria atualizada em 16/05
Reportagem - Carolina Pompeu
Edição – Paulo Cesar Santos