Política e Administração Pública

Mudanças no Código de Ética também podem ser votadas

28/04/2011 - 08:29  

O Plenário também pode votar proposta de modificação do Código de Ética e das penalidades previstas para os parlamentares que infringirem as normas de decoro parlamentar. Trata-se de um texto do do ex-corregedor da Casa Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA) ao Projeto de Resolução (PRC) 137/04, da ex-deputada Vanessa Grazziotin (AM), e diversos apensados.

"As punições ficam mais severas. Primeiro, nós estamos introduzindo uma possibilidade da suspensão do mandato, não das prerrogativas, mas do mandato por até seis meses e estamos introduzindo uma pena nova, que é o ressarcimento aos cofres públicos de eventual mau uso de recursos próprios da atividade parlamentar", disse Magalhães Neto.

Mudanças
Se aprovada pelo Plenário, a proposta vai mudar substancialmente o Código de Ética dos Deputados e a composição, o funcionamento e os procedimentos do Conselho de Ética e Decoro ParlamentarÓrgão encarregado de zelar pela observância da ética e do decoro parlamentar na Câmara. Compete-lhe instaurar e instruir os processos disciplinares referentes a denúncias de atos incompatíveis com o decoro parlamentar, recomendando ou não punições cabíveis aos deputados, que vão desde a censura oral até a recomendação de perda de mandato. Caso seja aprovado parecer que recomende punições severas, ele deverá ser votado pelo Plenário em dois dias, em votação secreta. O conselho atua mediante provocação da Mesa Diretora, nos casos de instauração de processo disciplinar. da Câmara. O texto propõe, entre outras medidas, que todos os integrantes do conselho sejam escolhidos entre os membros da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Algumas sugestões feitas já fazem parte do regulamento do Conselho de Ética, mas foram inseridas no projeto de resolução para ganhar maior peso político. Como exemplo desse último caso está a obrigatoriedade de o relator de um processo contra deputado no Conselho de Ética não poder pertencer ao mesmo estado do deputado representado nem ser do partido representante. A regra vale tanto para os processos de suspensão quanto para os de perda de mandato.

O substitutivo também obriga a realização de sorteio para definir os relatores dos processos. Atualmente, a escolha é feita pelo presidente do Conselho de Ética.

O texto de Magalhães Neto traz ainda mudanças conceituais, como a distinção entre a representação e o requerimento de representação. Hoje, apenas a Mesa e partidos políticos com parlamentares no Congresso podem apresentar representação [acusação ou denúncia] por quebra de decoro, conforme a Constituição Federal.

Composição
O substitutivo mantém a composição do conselho com 15 titulares e 15 suplentes. O mandato, no entanto, foi reduzido de dois anos para uma sessão legislativa [um ano], como já ocorre nas comissões permanentes. Pela proposta, caso algum integrante seja alvo de processo disciplinar no Conselho de Ética, ele deverá se afastar imediatamente da função.

O texto também impede que o corregedor seja membro do conselho - hoje integrante automático do colegiado -, mantendo a prerrogativa de participar com direito a voz de todas as fases do processo.

Da Redação/WS

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