Política e Administração Pública

Maia manterá projeto do Código Florestal na pauta da próxima semana

26/04/2011 - 19:00  

JBatista
Presidente Marco Maia em reunião com os líderes partidários com a presença de Afonso Bandeira(ministro do Desenvolvimento Agrário), Vagner Gonçalves(min. Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Izabella Teixeira(min. do Meio Ambiente), Luiz Sérgio(min. das Relações Institucionais) e Maria Emma Mejía(secretária Geral da UNASUL), para tratar sobre votação do novo Código Florestal
O governo defende, entre outros pontos, a reserva legal obrigatória para todos os imóveis rurais.

O presidente da Câmara, Marco Maia, garantiu que vai manter na pauta do Plenário da próxima semana a votação do projeto que altera o Código Florestal (PL 1876/99), mas disse que a decisão de votar tem que ser dos líderes partidários.

Maia acredita que a votação será mais fácil se o relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), incorporar ao texto as sugestões do governo. “Se eu fosse relator, acataria as propostas do Executivo, que representam o equilíbrio entre as diferentes posições.”

Propostas do governo
Durante a reunião com líderes partidários, nesta tarde, os ministros apresentaram diversas propostas.

O governo defende, entre outros pontos, a reserva legal obrigatória para todos os imóveis rurais, e não apenas para os imóveis com área superior a quatro módulos fiscais.

No caso de compensação de reserva legal, o governo admite que ela possa ser feita em qualquer parte do território nacional, desde que no mesmo bioma, como prevê o relatório. No entanto, condiciona esse espaço a áreas prioritárias definidas em regulamento.

O governo também quer a manutenção das áreas de preservação permanente (APPs) atuais, diferentemente do que propõe o relator, que pretende reduzir à metade aquelas áreas com córregos de até cinco metros de largura.

O governo até admite a flexibilização da recomposição de áreas consolidadas, como prevê o relatório para propriedades de até quatro móduos fiscais. Mas condiciona essa possibilidade para os casos de interesse social, de utilidade pública e de baixo impacto.

No caso de reserva legal, só poderão ser consideradas áreas consolidadas as que foram ocupadas até julho de 2008, conforme prevê o decreto 7.029/09, que determina prazo e estabelece punições para os produtores rurais que não regularizarem as reservas legais.

Para os rios de até 10 metros de largura, o deputado sugere que seja admitida a recuperação de apenas metade das áreas consolidadas, em vez de 30, somente 15 metros. O relatório permite a continuidade das atividades em todos os casos, até a implantação do programa de regularidade.

Reportagem - Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção

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