Trabalho, Previdência e Assistência

CCJ aprova eliminação de atestado de boa conduta para doméstico

05/04/2011 - 16:18  

Leonardo Prado
Luiz Alberto
Luiz Alberto quer acordo para Plenário votar texto ainda neste mês.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (5) o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 1652/03, que elimina a exigência da apresentação de atestado de boa conduta do empregado doméstico. A proposta, que altera a Lei 5.859/72, ainda será votada em plenário.

O atestado de boa conduta pode ser retirado junto à polícia civil, ou às secretarias de Segurança dos estados, inclusive pela internet, e tem diversos nomes, como atestado de antecedentes e certidão negativa cível e criminal. Alguns advogados recomendam que uma carta de referência fornecida por ex-patrões substitua o documento.

Para o autor da proposta original, deputado Luiz Alberto (PT-BA), o problema é que a exigência seja feita apenas para a categoria de empregados domésticos. “É um resquício de tempos em que se pensava no empregado como serviçal”, disse.

Dia do Trabalhador Doméstico
Luiz Alberto quer negociar com o presidente da Câmara, Marco Maia, e o colégio de líderes a inclusão do projeto na pauta ainda neste mês. “Em 27 de abril será comemorado o Dia Nacional do Trabalhador Doméstico e pedirei ao presidente da Câmara que o projeto seja votado até essa data, como homenagem à categoria”, disse.

O relator da matéria na CCJ, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), foi favorável à aprovação da proposta. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público já havia decidido adotar o texto do Senado por considerá-lo mais completo do que o aprovado originalmente pela Câmara. O substitutivo acrescenta a exigência de apresentação, por parte do empregado doméstico, do número de inscrição na Previdência Social.

Outra inovação é que o empregador terá prazo de dez dias para a efetivar a anotação do contrato na carteira de trabalho do empregado. Caso não cumpra esse prazo, estará sujeito às penas da Consolidação das Leis do Trabalho.

Descontos
O substitutivo mantém a possibilidade de desconto, no salário do empregado, de adiantamento salarial ou de contribuição devida à Previdência Social. Após a aprovação do substitutivo pelo Senado, em agosto de 2005, foi promulgada a Lei 11.324/06, que proibiu descontos no salário do empregado doméstico por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. Essa era uma das inovações propostas no projeto aprovado pela Câmara em 2004.

Matéria atualizada às 16h55.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Daniella Cronemberger

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