Direito e Justiça

Deputado pede votação separada de dispositivo sobre prisão especial

23/03/2011 - 17:43  

O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) apresentou pedido para que o dispositivo que altera as regras da prisão especial, previsto no Projeto de Lei 4208/01, seja retirado do texto.

“Essa alteração foi colocada no texto pelo Senado e merece uma discussão mais aprofundada”, defendeu. “Se o texto se limitasse a revogar a prisão especial, tudo bem. Mas a proposta permite que o juiz a seu critério conceda prisão especial e revogue a prisão para determinadas profissões”, disse.

O deputado João Campos (PSDB-GO) defendeu a medida. “Hoje a prisão especial decorre do título, mas a proposta define que seja em função do risco da pessoa. Alcança tanto autoridades quanto o cidadão comum”, disse.

A proposta extingue o benefício vinculado ao cargo, profissão ou nível de escolaridade e determina que o juiz só pode conceder a regalia para garantir a integridade do preso, em decisão fundamentada. Também revoga leis específicas que tratem de prisão especial para algumas categorias.

Pela proposta, vão perder o direito automático à prisão especial:

- ministros, governadores, secretários estaduais e prefeitos;
- parlamentares, deputados estaduais e distritais, e vereadores;
- os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";
- oficiais das Forças Armadas e os militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios;
- magistrados e ministros do Tribunal de Contas;
- integrantes do Ministério Público;
- quem tem diploma de nível superior;
- ministros de confissão religiosa;
- cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado;
- delegados de polícia e guardas-civis dos estados e territórios, ativos e inativos;
- dirigentes sindicais e empregado no exercício de representação profissional ou no cargo de administração sindical;
- pilotos de aeronaves mercantes;
- oficiais da marinha mercante;
- vigilante de estabelecimentos financeiros ou transporte de valores, por ato no exercício da função;
- professores do ensino de 1º e 2º graus;
- integrante de conselho tutelar; e
- advogados.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcos Rossi

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