Política e Administração Pública

Deputados aprovam prorrogação de prazo para Correios licitarem franquias

16/03/2011 - 18:48  

O Plenário aprovou a Medida Provisória 509/10, que prorroga o prazo para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contratar franquias de seus serviços por meio de licitaçãoProcesso utilizado pela administração pública para adquirir bens e serviços de fornecedores privados nas melhores condições possíveis. Pode ser pelo critério do menor preço, da melhor técnica, ou do menor preço combinado com a melhor técnica. As modalidades de licitação previstas na legislação são: carta-convite, tomada de preços, concorrência, pregão, concurso e leilão.. O novo prazo, definido pelo relator Ricardo Berzoini (PT-SP) em seu projeto de lei de conversãoQuando é alterada pelo relator, a medida provisória passa a tramitar como projeto de lei de conversão. O projeto recebe esse nome por ter o objetivo de converter a medida provisória em lei. Quando não é alterada, a MP não muda de nome durante a tramitação. As alterações feitas à MP são submetidas ao presidente da República, que tem poder de veto., é 30 de setembro de 2012. O texto original previa a data de 11 de junho de 2011.

Modelo atual
O Plenário rejeitou, em votação simbólicaVotação em que não há registro individual de votos. O presidente da sessão pede aos parlamentares favoráveis à matéria que permaneçam como se encontram, cabendo aos contrários manifestarem-se. Expediente geralmente usado para votação de projetos sobre os quais há acordo. , um destaque do PSDB que queria incluir no texto emenda da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), prevendo a manutenção dos modelos atuais de franquia nos editais de licitação dos pontos franqueados.

Devido ao acordo entre as lideranças para a votação apenas dessa matéria no dia de hoje, a Ordem do DiaFase da sessão plenária destinada à discussão e à votação das propostas. Corresponde, também, à relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa. foi encerrada em seguida.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

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