Trabalho, Previdência e Assistência

Compensação bancária poderá parar durante as greves

11/03/2011 - 10:05  

Saulo Cruz
Luiz Couto
Couto: compensação não é mais um serviço essencial.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7295/10, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que exclui a compensação bancária da relação dos serviços essenciais estabelecida pela Lei de Greve (7.783/89). Se o projeto for aprovado, a compensação bancária poderá parar durante as greves.

Na avaliação do parlamentar, a classificação desse serviço como essencial faz com que as greves durem mais tempo. “Como essa classificação garante a realização da compensação, os bancos não se interessam em negociar e pôr fim às greves”, disse.

Couto ressalta que, segundo a lei, são necessidades inadiáveis da comunidade as que, se não atendidas, colocam em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

No entanto, argumenta o deputado, "há muito tempo a compensação bancária não se enquadra mais nesse conceito de serviço ou atividade essencial, em vista do advento de outras facilidades de acesso à moeda, como os saques e as transferências de dinheiro, além dos pagamentos realizados pela internet ou nos caixas eletrônicos".

Serviços essenciais
A lei atual estabelece que, “durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento”.

Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários para manter essas atividades.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 401/91, do ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS), que define os serviços ou atividades essenciais para efeito do direito de greve. Eles serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Oscar Telles
Edição – Wilson Silveira

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