Projeto inclui lavanderias hospitalares na lista de serviços essenciais
18/01/2011 - 10:25
A Câmara analisa o Projeto de lei 8010/10, do deputado Milton Monti (PR-SP), que inclui as lavanderias hospitalares na lista de serviços considerados essenciais (que não podem ser totalmente interrompidos em caso de greve). Com isso os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores dessas lavanderias ficarão obrigados a garantir, durante paralisações, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
A proposta muda a Lei de Greve (Lei 7.783/89), que já lista como serviços essenciais o tratamento e abastecimento de água; a produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; a assistência médica e hospitalar; a distribuição e a venda de remédios e alimentos; os serviços funerários; o transporte coletivo; e a captação e o tratamento de esgoto e lixo, entre outros.
"A paralisação total desse tipo de serviço pode colocar em risco a saúde de milhares de pessoas, devido ao aumento do risco de infecção hospitalar. Além disso, uma greve sem limites nessas lavanderias pode inviabilizar a assistência hospitalar", argumenta o autor da proposta.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Rachel Librelon
Edição - João Pitella Junior