Política e Administração Pública

Projeto torna obrigatória despesa com prevenção de desastres

A proposta estabelece que, se o gasto não for executado, o titular do órgão público estará sujeito a condenação por crime de responsabilidade.

25/02/2011 - 14:04  

Leonardo Prado
Otavio Leite: obras para prevenir desastres não podem ser adiadas.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 2/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que torna obrigatória a despesa relativa a prevenção de desastres e a ações em casos de calamidade pública reconhecida pelos Legislativos federal, estadual ou municipal.

A proposta também obriga o gestor público responsável pelo gasto a enviar ao Legislativo um relatório detalhado sobre a execução das ações até o dia 30 de novembro de cada exercício financeiro.

Segundo a proposta, caso o gasto autorizado pelo Legislativo não seja executado e não haja qualquer justificativa para tanto, o titular do órgão público responsável estará sujeito a condenação por crime de responsabilidadeDesignação dada às infrações políticas (atentado contra a existência da União, contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, contra a segurança interna do País) e aos crimes funcionais (peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa, violência arbitrária, violação de sigilo). Esses crimes são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação para o exercício de qualquer função pública por até cinco anos.. O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Falta de infraestrutura
Otavio Leite lembra que, no início de 2011, a população do estado do Rio de Janeiro sofreu grandes prejuízos em razão das fortes chuvas e da falta de infraestrutura adequada na região.

"Diante da situação atual, previsões orçamentárias desse tipo não devem ter caráter autorizativo, e sim obrigatório. Afinal, uma obra para prevenir desastre é tipicamente uma providência que não pode ser adiada e, portanto, uma dotação que deve ser executada", argumenta Leite.

O deputado já apresentou projeto semelhante (PL 60/11), que altera a Lei 12.340/10 e inclui os recursos necessários para a prevenção a desastres entre as transferências obrigatórias da União a estados, Distrito Federal e municípios.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa. e será analisada pelas comissões de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Pierre Triboli

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