Meio ambiente e energia

Comissão rejeita proibição total de pesca em época de desova

03/12/2010 - 16:25  

Arquivo - Diógenes Santos
Balestra: a Lei 7.679/88 foi revogada.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou na quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 4811/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que proíbe totalmente a pesca nos períodos de desova, reprodução das espécies ou de defeso (quando as autoridades restringem a captura de peixes e crustáceos ameaçados de extinção). Para isso, a proposta modifica a Lei 7.679/88, que regulamentava o assunto.

Contrário ao projeto, o relator, deputado Roberto Balestra (PP-GO), explicou que essa legislação foi revogada pela Lei 11.959/09. Pela nova norma, os períodos de defeso devem ser definidos com base em critérios de sustentabilidade dos recursos pesqueiros.

"A lei atual não permite nem veda a pesca artesanal nesses períodos, mas afirma que as peculiaridades dos pescadores artesanais, de subsistência e da aquicultura familiar deverão ser consideradas", afirma Balestra.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição – Marcelo Oliveira

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