Política e Administração Pública

Finanças aprova criação de cargos de desembargador em TRT-PR

25/11/2010 - 15:41  

Arquivo - Luiz Alves
Ricardo Barros: criação dos cargos dependerá de autorização no Orçamento de 2011.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou ontem o Projeto de Lei 7622/10, que amplia de 28 para 31 o número de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, com sede em Curitiba (PR). O texto também cria sete cargos em comissão e 12 funções comissionadas no tribunal.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), que apresentou uma emendaÉ um texto apresentado para alterar uma proposta que está tramitando. A emenda pode ser: supressiva: quando elimina parte de uma proposição; aglutinativa: quando resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto da proposta; aditiva: quando acrescenta texto a uma proposição; de redação: quando tem apenas o objetivo de sanar vício de linguagem ou incorreção de técnica legislativa; substitutiva: quando substitui parte de uma proposição. Na hipótese de se tratar de uma grande mudança, a emenda passa a denominar-se substitutivo. para determinar que a criação dos cargos e funções ficará condicionada à autorização, na lei orçamentária de 2011, dos cargos e da despesa. O projeto original do Orçamento enviado ao Congresso (PLN 59/10) traz a autorização, mas o parecer do parlamentar garante que o gasto só será efetuado se ela for mantida após a tramitação no Legislativo.

De acordo com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o impacto orçamentário da nova despesa, em termos anualizados, será de R$ 2,6 milhões no próximo ano. O conselho informou que o gasto adicional ainda mantém o Poder Judiciário dentro dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRFLei Complementar 101, que impõe ao governo o controle de seus gastos condicionado à sua capacidade de arrecadação. A lei define limites para os gastos de pessoal nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e para cada um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). O descumprimento dos limites leva à suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito. Além disso, os responsáveis ficam sujeitos às sanções previstas no Código Penal. – Lei Complementar 101/00). A lei determina que o Judiciário só pode comprometer com pessoal até 6% da receita corrente líquidaé o total da receita obtida com a arrecadação tributária da União, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, subtraídas desse valor as transferências de verbas previstas na Constituição e nas leis para os estados, municípios e Distrito Federal. da União.

O conselho explicou que a criação dos cargos é necessária para atender ao aumento dos processos ajuizados no tribunal nos últimos três anos.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. O texto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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